INSTRUÇÃO Nº 247, DE 15 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso XLI, do artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve:
Art. 1º A Instrução nº 242, de 10 de julho de 2026, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4º A vistoria veicular realizada pelo Detran/DF ou pelas empresas credenciadas terá validade de 90 (noventa) dias, a contar da data da emissão do respectivo laudo, devendo ser utilizada para um único serviço, ressalvado o disposto no parágrafo único."
"Parágrafo único. As vistorias veiculares realizadas para concessionárias ou revendedoras, em veículos destinados ao ativo circulante (estoque), terão validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua realização, podendo ser utilizadas para o ingresso do veículo em estoque e, posteriormente, para a transferência de propriedade ao consumidor final, desde que esta ocorra dentro do prazo de validade da vistoria."
"Art. 7º .................................................... V - (Revogado);"
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
