Instrução Nº 319

INSTRUÇÃO Nº 319, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas na forma dos incisos XLI, do artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve:

Art. 1º A Instrução nº 242, de 10 de julho de 2026, publicada no DODF nº 126, de 13 de julho de 2026, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 2º A vistoria veicular é obrigatória e poderá ser realizada pelas Empresas Credenciadas de Vistoria - ECV nas seguintes situações:

(...)

V - veículos provenientes de leilão público no Distrito Federal, mediante apresentação da Nota Fiscal emitida por leiloeiro oficial;

IX - veículos na categoria oficial.

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI