A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PIAUÍ – DETRAN/PI, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE expedir a presente ERRATA à Portaria Externa nº 160, de 17 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado, para alterar a redação do art. 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Os Municípios convocados terão o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação do respectivo Edital de Chamamento no Diário Oficial do Estado, para protocolar requerimento, por meio de processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, informando a opção pela realização da vistoria:
I - por intermédio de Empresa Credenciada de Vistoria - ECV; ou
II - diretamente pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Piauí - DETRAN/PI.
§ 1º Na hipótese prevista no inciso II deste artigo, as inspeções serão realizadas exclusivamente na sede do DETRAN/PI, localizada no Município de Teresina/PI.
§ 2º Caberá exclusivamente ao Município requerente providenciar e custear o transporte, deslocamento e retorno dos veículos encaminhados à Capital para realização das inspeções de que trata o § 1º deste artigo, não recaindo sobre o DETRAN/PI qualquer responsabilidade financeira, operacional ou logística decorrente dessa opção.
§ 3º Os Municípios que optarem pela realização das inspeções por intermédio de Empresas Credenciadas de Vistoria - ECVs deverão, após a conclusão das vistorias, protocolar processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, encaminhando ao DETRAN/PI toda a documentação pertinente às inspeções realizadas, para fins de análise, controle, homologação e demais providências administrativas cabíveis.
§ 4º A ausência de manifestação do Município, mediante protocolo do respectivo processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, no prazo estabelecido no caput deste artigo, implicará preclusão da faculdade de optar pela realização da vistoria diretamente pelo DETRAN/PI, devendo a inspeção ser realizada obrigatoriamente por intermédio da rede de Empresas Credenciadas de Vistoria - ECVs.
