O DIRETOR-GERAL do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – Detran/MG, com fulcro na Lei Estadual nº 25 663, de 22 de dezembro de 2025; e em conformidade com os incisos I, III e X do art 22 da Lei nº 9 503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
CONSIDERANDO a necessidade de revisar disposições da Portaria CET-MG nº 1.291, de 18 de outubro de 2023, à luz da experiência regulatória acumulada, de modo a eliminar restrições que não se revelem essenciais à mitigação de riscos, à prevenção de conflitos de interesses ou à garantia da isonomia e da eficiência na prestação dos serviços de tecnologia da informação vinculados à vistoria de identificação veicular;
RESOLVE:
Art 1º Revogar o § 1º do art 3º da Portaria CET-MG nº 1 291, de 18 de outubro de 2023
Art 2º Revogar o inciso I do art 6º da Portaria CET-MG nº 1 291, de 18 de outubro de 2023
Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
Rone Evaldo Barbosa
Diretor-Geral
Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG
