A Portaria Nº 2386 DETRAN-PA define os municípios de atuação das Empresas Credenciadas de Vistoria Veicular (ECV) no Estado do Pará. O texto também estabelece que, em casos de transferência de jurisdição, a vistoria veicular poderá ser realizada tanto na origem quanto no destino do veículo, considerando o endereço do proprietário como referência.
A Diretora Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e, cconsiderando a Resolução nº 941 do CONTRAN, de 28 de março de 2022, em especial em seu art. 2º, § 1º, que dispõe que, a emissão do laudo único de vistoria de identificação veicular deve ser realizada exclusivamente por meio eletrônico, bem como, o disposto na Portaria do DENATRAN no 130, de 25 de agosto de 2014; Considerando que a área de atuação para o exercício da atividade de vistoria de identificação veicular deve ser determinada pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, observado o Município sede da pessoa jurídica e as Circunscrições Regionais de Trânsito (CIRETRAN), conforme Art. 6º da Resolução nº 941 do CONTRAN.
RESOLVE:
Artigo 1º – Estabelecer os municípios de atuação que as Empresas Credenciadas de Vistoria Veicular – ECV no âmbito do Estado do Pará, podem prestar o serviço de vistoria veicular. Parágrafo único: Os municípios de atuação das Empresas Credenciadas de Vistoria Veicular – ECV para a prestação do serviço, estão descritos no anexo I e II desta portaria.
Artigo 2º – A Empresa Credenciada de Vistoria Veicular – ECV, para fins de transferência de jurisdição poderá realizar vistoria veicular na origem ou no destino do veículo, tendo como referência o endereço do proprietário
Artigo 3º- Os demais procedimentos operacionais para atendimento do serviço de veículos terá como referência o Manual de Procedimento de Veículos e demais instrumentos que regulamentem a matéria.
Artigo 4º- Revogar a PORTARIA Nº 1474/2021-DG/DETRAN, de 20 de maio de 2021.
Artigo 5º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura,
RENATA MIRELLA DE SOUSA COELHO
Diretora Geral
ANEXO I
Municípios com ECVs Credenciadas | ||
MUNICÍPIO DE REGISTRO DO VEÍCULO | MUNICIPIO DE ATUA ÇÃO DA ECV | CIRETRAN AUTORIZADA PARA REALIZAR O ATENDIMENTO |
*Abaetetuba | Abaetetuba. | Ciretran de Abaetetuba. |
*Alenquer | Alenquer. | Ciretran de Alenquer. |
*Altamira | Altamira. | Ciretran de Altamira. |
*Ananindeua | Ananindeua. | Ciretran de Ananindeua, Estação Cidadania Metropole |
*Anapú | Anapú. | Ciretran de Altamira. |
*Barcarena | Barcarena. | Ciretran de Barcarena. |
*Belém |
Belém. | *** Detran Sede |
|
| **** Posto Avançado Antônio Barreto, Estação Ci- dadania Pátio Belém, Estação Cidadania Metrópole Ananindeua e Estação Cidadania Grão Pará. |
*Bragança | Bragança. | Ciretran de Bragança. |
*Breu Branco | Breu Branco. | Ciretran de Tucuruí. |
*Breves | Breves. | Ciretran de Breves. |
*Cametá | Cametá. | Ciretran de Cametá. |
*Canaã dos Carajás | Canaã dos Carajás. | Ciretran de Canaã dos Carajás. |
*Capanema | Capanema. | Ciretran de Capanema. |
*Capitão Poço | Capitão Poço. | Ciretran de Capitão Poço. |
*Castanhal | Castanhal. | Ciretran de Castanhal. |
*Conceição do Araguaia | Conceição do Araguaia. | Ciretran de Conceição do Araguaia. |
*Dom Eliseu | Dom Eliseu. | Ciretran de Dom Eliseu. |
*Eldorado do Carajás | Eldorado do Carajás. | Ciretran de Eldorado do Carajás. |
*Itaituba | Itaituba. | Ciretran de Itaituba. |
*Itupiranga | Itupiranga. | Ciretran de Itupiranga. |
*Jacundá | Jacundá. | Ciretran de Jacundá. |
*Marabá | Marabá. | Cretran de Marabá. |
*Marituba | Marituba. | Ciretran de Ananindeua. |
*Monte Alegre | Monte Alegre. | Ciretran de Monte Alegre. |
*Novo Progresso | Novo Progresso. | Ciretran de Novo Progresso. |
*Novo Repartimento | Novo Repartimento | Ciretran Novo Repartimento |
*Ourilândia do Norte | Ourilândia do Norte. | Ciretran de Ourilândia do Norte. |
*Oriximiná | Oriximiná | Ciretran de Oriximiná |
*Pacajá | Pacajá. | Ciretran de Novo Repartimento. |
*Paragominas | Paragominas. | Ciretran de Paragominas. |
*Parauapebas | Parauapebas. | Ciretran de Parauapebas. |
*Redenção | Redenção. | Ciretran de Redenção. |
*Rio Maria | Rio Maria. | Ciretran de Xinguara. |
*Rondon do Pará | Rondon do Pará. | Ciretran de Rondon. |
*Rurópolis | Rurópolis. | Ciretran de Itaituba. |
*Santa Isabel do Pará | Santa Isabel. | Ciretran de Santa Isabel do Pará. |
*Santana do Araguaia | Santana do Araguaia. | Ciretran de Santana do Araguaia. |
*Santarém | Santarém. | Ciretran de Santarém. |
*São Félix do Xingu | São Félix do Xingu. | Ciretran de São Félix do Xingu |
*São Geraldo do Araguaia | São Geraldo do Araguaia. | Ciretran de São Geraldo do Araguaia. |
*São Miguel do Guamá | São Miguel do Guamá. | Ciretran de São Miguel do Guamá. |
*Tailândia | Tailândia. | Ciretran de Tailândia. |
*Tomé Açu | Tomé Açu | Ciretran de Tomé Açu. |
*Tucumã | Tucumã. | Ciretran de Tucumã. |
*Tucuruí | Tucuruí. | Ciretran de Tucuruí. |
*Uruará | Uruará | Ciretran de Uruará |
*Vigia | Vigia. | Ciretran de Vigia. |
*Xinguara | Xinguara. | Ciretran de Xinguara. |
* Havendo ECVs credenciadas e em atividade no município, o serviço de vistoria veicular deverá ser de exclusividade das ECVs credenciadas neste município, cessando a extensão da área de atuação de outras ECVs. Conforme Resolução nº 941 do CONTRAN, de 28 de março de 2022, em especial seu Art. 6º, §2º, bem como o Art. 9º, §3º da mesma Resolução.
** Não havendo ECVs credenciadas e em atividade no município, o órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal pode, a seu critério, estender, precariamente, quando solicitado, o âmbito de atuação da pessoa jurídica habilitada para o município ou região de determinada Ciretran. Conforme Resolução nº 941 do CONTRAN, de 28 de março de 2022, em especial seu Art. 6º, §1º, bem como o Art. 9º, §3º da mesma Resolução. Conforme PORTARIA N°3883/2021/DG/DHCRV/CRV/DETRAN, Art. 4º – No Detra Sede, em caso de divergências ou procedimentos não contemplados na presente normativa, serão atendidos todos os serviços de veículos, independente de sua jurisdição.
**** Conforme PORTARIA N°3883/2021/DG/DHCRV/CRV/DETRAN, Art. 2º – No Posto Avançado Antônio Barreto, Estação Cidadania Pátio Belém, Estação Cidadania Metrópole Ananindeua, Estação Cidadania Grão Pará, poderão ser atendidos todos os serviços de veículo, independente da jurisdição, mediante procuração.
