Instrução Nº 884,
26 de Dezembro de 2024

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo nº 100, inciso XLI do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007 e, com base no parágrafo único do artigo 124-A da Lei Orgânica do Distrito Federal, introduzido pela Emenda à Lei Orgânica nº 64, de 25 de março de 2013, com fundamento no artigo 1º, da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001 e na Portaria nº 993, de 19 de dezembro de 2024, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal (SEEC), publicada no DODF nº 244, de 23 de dezembro de 2024, Processo 00055-00093992/2024-79, resolve:

Art. 1º Atualizar os valores cobrados na Tabela de Preços Públicos do Detran/DF na forma dos anexos único.

Parágrafo único. Os valores máximos a serem praticados por credenciadas:

a) Placas de identificação veicular com estampagem no padrão:

I - Placa 400mm (± 2mm) x 130mm (± 2mm) R$ 218,00 - par;

II - Placa 200mm (± 2mm) x 170mm (± 2mm) R$ 150,00 – unidade;

b) Exame médico - Sanidade física e mental R$ 231,00;

c) Avaliação psicológica R$ 256,00;

d) Vistoria veicular - ECVs R$ 130,00.

Art. 2º Os valores fixados por esta Instrução serão modificados sempre que houver variação dos custos e despesas apurados.

Art. 3º O anexo único será disponibilizado, no sítio oficial da Autarquia no endereço: http://www.detran.df.gov.br/tabela-de-precos/, à partir de 1º/01/2025.

Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025 e revogam-se as disposições em contrário.

TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO