A Portaria Nº 426 DETRAN-GO institui a cobrança da taxa de credenciamento prevista no CTE/GO, aplicável a pessoas físicas vinculadas a entidades credenciadas junto ao DETRAN-GO. A norma também define quais prestadores de serviços estarão sujeitos ao pagamento dessa taxa.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS – DETRAN-GO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 114 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991 (Código Tributário do Estado de Goiás), e no subitem A.3, 2, do Anexo III do referido diploma normativo, e
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico PGE/GECT nº 09/2025, aprovado pelo Despacho nº 49/2025/PGE/PTR, que concluiu pela possibilidade jurídica de incidência da taxa de serviços estaduais sobre o credenciamento de pessoas físicas prestadoras de serviços ao DETRAN-GO;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos administrativos relativos à cobrança da referida taxa;
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 202400025032419; resolve:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás – DETRAN-GO, a cobrança da taxa de credenciamento prevista no subitem A.3, 2, do Anexo III da Lei nº 11.651/1991 (CTE/GO), a ser aplicada às pessoas físicas vinculadas a entidades credenciadas perante esta autarquia.
Art. 2º Estão sujeitos à cobrança da taxa de que trata o art. 1º, os seguintes prestadores de serviço, quando vinculados a pessoas jurídicas credenciadas:
I – funcionários de despachantes;
II – vistoriadores veiculares;
III – lacradores vinculados a empresas fabricantes de placas;
IV – outros prestadores de serviço cadastrados como operadores nos sistemas eletrônicos do DETRAN-GO, nos termos de regulamentação específica.
Art. 3º A taxa será devida anualmente, no momento do credenciamento ou recredenciamento do profissional junto ao DETRAN-GO, como requisito para sua efetivação.
Art. 4º A ausência de recolhimento da taxa implicará no indeferimento do pedido de credenciamento ou recredenciamento da pessoa física perante o DETRAN-GO.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, não havendo incidência dos princípios da anterioridade anual e/ou nonagesimal.
Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN-GO, em Goiânia/GO, 06 de junho de 2025.
DELEGADO WALDIR
Presidente do DETRAN-GO
