Edital de Credenciamento Nº 01,
07 de Abril de 2021

O Edital de Credenciamento Nº 01 DETRAN-PA estabelece as diretrizes para o credenciamento de empresas prestadoras de serviços de vistoria veicular (ECV) no estado do Pará. A seleção segue os critérios das Portarias nº 24/2020 e nº 2488/2020 do DETRAN-PA, sendo exigido o envio de requerimentos específicos para cinco municípios por empresa interessada.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 466, de 11 de dezembro de 2013, do CONTRAN, que estabelece procedimentos para o exercício da atividade de vistoria de Identificação veicular;

CONSIDERANDO os termos dos artigos 2º e 3º da Resolução nº 466, de 11 de dezembro de 2013, do CONTRAN, é de responsabilidade dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal à habilitação de pessoa jurídica de direito público ou privado para o exercício dessas atividades;

CONSIDERANDO os termos da Portaria nº24/2020-DG/DETRAN e Portaria nº2488/2020-DG/DETRAN, que tratam do procedimento de credenciamento de empresa de vistoria veicular;

CONSIDERANDO a conveniência técnica e administrativa de que as vistorias de veículos obedeçam a critérios e procedimentos padronizados em todo o Estado;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer a prestação de um serviço com maior eficiência e comodidade para a sociedade, possibilitando o aumento de postos e opções de atendimento;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que regem a Administração Pública, nos termos do caput do art. 37 da Constituição Federal e o princípio do interesse público do DETRAN/PA em assegurar a qualidade dos serviços prestados aos usuários a segurança no trânsito;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a abertura do Credenciamento de pessoa jurídica de direito público ou privado, prestadora de serviços de vistoria de identificação veicular (ECV).

Parágrafo único. Os procedimentos referentes ao pedido de credenciamento e sua análise seguirão rigorosamente o disposto nas Portarias nº24/2020 – DG/DETRAN, Portaria nº2488/2020-DG/DETRAN, e suas alterações, que são parte integrante do presente Edital.

Art. 2º. As empresas interessadas deverão apresentar no mínimo 05(cinco) requerimentos cada, indicando os 05(cinco) municípios que pretendem se instalar, assinados pelo responsável legal da empresa.
§1º. Só serão admitidos/analisados os requerimentos de credenciamento para os municípios indicados no presente Edital.
§2º. Os requerimentos de credenciamento deverão ser 01(um) para matriz e os demais deverão ser filiais.

Art. 3º. É proibido o credenciamento de entidades que mantenham, em seu quadro societário, quaisquer servidores desta autarquia e/ou cujos sócios - proprietários possuam grau de parentesco ate terceiro grau com sócio de outras empresas já credenciadas pelo DETRAN/PA,

Art. 4º. O prazo para recebimento dos documentos descritos na Portaria nº2488/2020-DG/DETRAN, será de 30 (trinta) dias corridos a contar da data de publicação deste Edital, no horário de 09h às 15h, a ser entregue na COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO DE ECV no DETRAN/PA - SEDE, a referida documentação deverá constar obrigatoriamente em envelope, devidamente identificado e lacrado.

Art. 5º. É de competência da empresa solicitante a leitura integral da Portaria nº 24/2020 – DG/DETRAN, Portaria nº2488/2020-DG/DETRAN, e demais alterações, e Resolução nº 466/2013 – CONTRAN, e demais portarias pertinentes a matéria, certificando-se que preenche todos os requisitos contidos nessas normativas.

Art. 6º.
Estabelece que os credenciamentos expedidos no presente Edital ficarão adstritos aos seguintes municípios onde as empresas solicitantes serão instaladas:

Nº MUNICÍPIOS
1 ITAITUBA
2 TAILANDIA
3 SÃO FELIX DO XINGU
4 CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA
5 NOVO REPARTIMENTO
6 JACUNDA
7 NOVO PROGRESSO
8 BENEVIDES
9 TOMÉ AÇÚ
10 MONTE ALEGRE
11 URUARA
12 SÃO MIGUEL DO GUAMA
13 ORIXIMINA
14 SALINOPOLIS
15 ALENQUER
16 MOJU
17 MÃE DO RIO
18 CAPITÃO POÇO
19 BREVES
20 SÃO GERALDO DO ARAGUAIA
21 ELDORADO DOS CARAJAS
22 PACAJA
23 SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA
24 RIO MARIA
25 IGARAPÉ AÇÚ
26 VIGIA
27 ÓBIDOS
28 CURIONOPOLIS
29 SANTA MARIA DO PARÁ
30 MEDICILANDIA
31 GOIANÉSIA DO PARÁ
32 RUROPOLIS
33 IGARAPÉ MIRI
34 BRASIL NOVO
35 CONCORDIA DO PARÁ
36 ULIANÓPOLIS
37 ANAPU
38 SANTO ANTONIO DO TAUA
39 ACARA
40 FLORESTA DO ARAGUAIA
41 ALMERIM
42 CURUÇA
43 SANTA BARBARA DO PARÁ
44 AUGUSTO CORREA
45 NOVA IPIXUNA
46 VISEU
47 TRAIRÃO
48 SOURE
49 IRITUIA
50 IPIXUNA DO PARÁ
51 JURUTI
52 PLACAS
53 SÃO FRANSCISCO DO PARÁ
54 SANTA LUZIA DO PARÁ
55 AGUA AZUL DO NORTE
56 BELTERRA
57 BOM JESUS DO TOCANTINS
58 AURORA DO PARÁ
59 SANTA MARIA DAS BARREIRAS
60 SALVATERRA
61 TRACUATEUA
62 VITORIA DO XINGU
63 MARAPANIM
64 BAIÃO
65 OUREM
66 BUJARU
67 NOVA TIMBOTEUA
68 GARRAFÃO DO NORTE
69 SÃO DOMINGOS DO CAPIM
70 MOCAJUBA
71 SÃO JOÃO DE PIRABAS
72 PORTEL
73 MOJUI DOS CAMPOS
74 BONITO
75 CACHOEIRA DO PIRIA
76 MARACANA
77 SÃO JOÃOI DO ARAGUAIA
78 SÃO CAETANO DE ODIVELAS
79 PAU D’ARCO
80 PIÇARRA

Art. 7º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO LIMA GUEDES
Diretor-Geral