Suspensão de Vistoriadores Inativos - CET/MG,
2 de Julho de 2024

Para propiciar a regularidade, a efetividade e o bom atendimento das ECV's na realização de vistorias para a CET-MG, bem como garantir os requisitos de distribuição equitativa, vistoriadores cadastrados que não atuam regularmente na emissão de laudos serão suspensos de maneira cautelar. Após as devidas apurações, resguardados os direitos de defesa e fornecimento de esclarecimentos pelas empresas impactadas, definir-se-á pela inabilitação ou pela reativação do profissional.

A CET seguirá monitorando o atendimento das empresas, e se balizará pelo critério objetivo correspondente ao percentual de emissão de laudos, trimestralmente, por cada um dos vistoriadores habilitados pela ECV:

ECV de pequeno porte – 02 vistoriadores ativos: Dentro de 90 dias, cada vistoriador deverá ter executado ao menos 15% das vistorias realizadas pela ECV, para continuar ativo;
ECV de médio porte – 03 a 08 vistoriadores ativos: Dentro de 90 dias, cada vistoriador deverá ter executado ao menos 10% das vistorias realizadas pela ECV, para continuar ativo;
ECV de grande porte – 09 a 16 vistoriadores ativos: Dentro de 90 dias, cada vistoriador deverá ter executado ao menos 5% das vistorias realizadas pela ECV, para continuar ativo.

Os vistoriadores inativados não serão considerados para a distribuição equitativa da demanda. Importante destacar que todo atendimento é registrado pelos sistemas utilizados na atividade.

Qualquer iniciativa por parte de uma ECV para confundir, omitir ou fraudar os registros de atividades entre
seus funcionários poderá resultar na responsabilização e descredenciamento da empresa.