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janeiro 15, 2026

Portarias DETRAN-SP nº 47/2025 e nº 48/2025: o que muda na vistoria veicular em SP e como as ECVs devem se preparar

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portaria47SP

O DETRAN-SP publicou um novo marco regulatório para a vistoria veicular no Estado de São Paulo. A Portaria Normativa nº 47/2025 reorganiza regras e eleva o nível de exigência operacional, tecnológico, de certificação e de segurança da informação para os sistemas usados pelas Empresas Credenciadas de Vistoria (ECVs) e pelas empresas integradoras e auditoras. 

Na sequência, a Portaria nº 48/2025 ajustou o cronograma: a entrada em vigor prevista inicialmente para janeiro foi adiada para 1º de fevereiro de 2026. 

Abaixo, reunimos os principais pontos.

O que a Portaria nº 47/2025 estabelece (visão geral)

A Portaria nº 47/2025 “dispõe sobre a vistoria veicular e os requisitos operacionais, tecnológicos, de certificação e de segurança” dos sistemas utilizados pelas empresas vistoriadoras no Estado de São Paulo. 

Além de formalizar conceitos e responsabilidades entre empresa vistoriadora (ECV), empresa integradora e empresa auditora, ela também consolida três naturezas de vistoria, com hipóteses específicas de exigência:

  • Identificação Veicular (preparação para leilão, seguradora, consolidação de propriedade, baixa com laudo fotográfico). 
  • Segurança Veicular (transferência de propriedade/domicílio, regularização, RENAVE, liberação de removido, infração de trânsito, primeiro registro, correção de dados na BIN.).
  • Estrutura e Alteração Veicular (laudo de classificação de danos – pequena/média/grande monta).

Valores (UFESP) + conversão em reais + repasse para a ECV (Art. 18 e Art. 19)

Para 2026, a UFESP = R$ 38,42.
Com base nisso, seguem os valores totais (contratação) e o valor a ser repassado para as ECVs (empresa vistoriadora):

ModalidadeValor (UFESP)Valor (R$)Repasse p/ ECV (UFESP)Repasse p/ ECV (R$)
Identificação Veicular2,750R$ 105,661,925R$ 73,96
Segurança Veicular5,500R$ 211,313,850R$ 147,92
Estrutura e Alteração Veicular3,850R$ 147,922,695R$ 103,54

A empresa vistoriadora fica autorizada, na hipótese de vistoria móvel, a cobrar pelo deslocamento do vistoriador.

Sistema de pagamento do Detran-SP e obrigatoriedade de conta no Banco do Brasil (ECVs)

Com a implantação dos meios específicos de pagamento pelo Detran-SP, o uso desse modelo passa a ser obrigatório para os operadores/credenciados.
Nesse novo fluxo, as ECVs (empresas vistoriadoras) precisam manter conta corrente PJ ativa no Banco do Brasil para receber os repasses, conforme previsto no Edital de Credenciamento nº 6/2024 (condicionado à implementação dos meios de pagamento). 

Passo a passo do pagamento (como funciona na prática)

  1. O cidadão emite a taxa de vistoria no site/canal oficial do Detran-SP (dentro do novo modelo de cobrança).
  2. Escolhe a ECV onde deseja realizar a vistoria.
  3. A ECV valida a autorização para executar a vistoria via sistema da integradora (integração com os sistemas do Detran-SP).
  4. A ECV executa a vistoria e conclui o atendimento normalmente, seguindo o fluxo técnico exigido.
  5. Com o laudo emitido, o sistema de pagamento do Detran-SP realiza automaticamente o repasse proporcional aos participantes (ECV, integradora e auditora), sem necessidade de cobranças manuais entre as empresas.

Ponto de atenção para as ECVs: sem a conta PJ no Banco do Brasil (quando o modelo estiver em uso), a ECV pode ter problemas no recebimento automático dos valores.

Nos casos de reprovação da vistoria veicular exclusivamente, poderá ser realizada nova vistoria, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados da data da reprovação, sem necessidade de novo pagamento, desde que sanadas as não conformidades apontadas

Requisitos tecnológicos e “antifraude” passam a ser parte da regra

Um ponto central da Portaria nº 47/2025 é que o sistema de vistoria não pode ser apenas “um formulário digital”: ele precisa ser auditável, rastreável e com mecanismos claros de prevenção a fraudes. 

Na prática, a norma detalha requisitos como:

Captura de evidências e rastreabilidade

  • Filmagem do processo “em etapas e sem interrupções” e rastreabilidade completa das ações no processo.
  • Registro auditável de interrupções (motivo, etapa, rastreabilidade).
  • Validação de presença física do veículo por visão computacional e alertas imediatos em divergência do VIN.

OCR, visão computacional, IA e integridade dos arquivos

A Portaria exige capacidades como:

  • OCR para validação automática de itens de identificação veicular.
  • Visão computacional para identificar inconsistências visuais (ex.: adulterações).
  • Algoritmos de aprendizagem/IA para análise preditiva e detecção de padrões.
  • Algoritmos de hash para garantir integridade dos arquivos.

Georreferenciamento com controles antifraude

A norma reforça georreferenciamento e mecanismos contra adulteração de metadados.
E o Anexo II detalha controles típicos de “antifraude” (ex.: bloquear alterações manuais, detectar simuladores de GPS, exigir precisão mínima e regras de raio). 

Segurança da informação e certificações para as integradoras: o “padrão mínimo” subiu

A Portaria nº 47/2025 coloca certificações e controles de segurança como requisito explícito.

Certificações exigidas (exemplos)

Ela lista um conjunto de certificações, incluindo:

  • ISO/IEC 27001 (Segurança da Informação), ISO/IEC 27701 (privacidade/LGPD), ISO 9001, ISO/IEC 20000-1, além de certificações ligadas a nuvem (ISO/IEC 27017 e 27018).

Controles de segurança (exemplos técnicos)

O texto cita, por exemplo:

  • criptografia com TLS 1.3, AES-256, SHA-256 e gestão de chaves via KMS;
  • autenticação multifatorial;
  • controle de acesso por papéis (menor privilégio), logs imutáveis/auditáveis e trilhas de auditoria;
  • monitoramento contínuo e alertas em tempo real para suspeitas.

Auditoria obrigatória e prazos operacionais bem definidos

A Portaria torna a auditoria parte do modelo operacional, especialmente nas vistorias de identificação veicular: as integradoras devem contratar auditoras para controle de conformidade, risco e qualidade. 

E há exigências objetivas de tempo de registro e rastreabilidade, por exemplo:

  • registro “em tempo real” da submissão do laudo à auditoria, com metas de 5/10/15 minutos em percentuais definidos quando não for possível o tempo real.

Esse tipo de critério muda o jogo: obriga fluxo e integração “industrializados”, com SLA operacional e trilhas claras.

Prazos e mudança de cronograma (Portaria nº 48/2025)

A Portaria nº 48/2025 alterou esse artigo, definindo que a Portaria nº 47/2025 “entra em vigor em 1º de fevereiro de 2026”. 

Como a Oxxy.Net apoia as ECVs nesse novo cenário

Como provedora de tecnologia para o ecossistema de vistoria, a Oxxy.Net atua em duas frentes que passam a ser decisivas com a Portaria nº 47/2025:

  • Conformidade regulatória e rastreabilidade ponta a ponta: fortalecendo trilhas de auditoria, evidências (mídias), integrações e governança de dados para suportar auditorias e obrigações de segurança.
  • Inovação antifraude aplicada à operação: evolução contínua de recursos como OCR, visão computacional, validações automáticas e mecanismos para reduzir “exceções” e elevar a confiabilidade operacional.

Conclusão

As Portarias 47/2025 e 48/2025 deixam claro que São Paulo está elevando o nível do setor: mais evidência, mais automação, mais rastreabilidade e mais segurança, com prazos definidos e cobrança objetiva do ecossistema (ECV + integradora + auditora).

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