PORTARIA Nº 610,
09 DE OUTUBRO DE 2024

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Acrescenta item ao Anexo Único da Portaria no 169, de 28 de março de 2024.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA - DETRAN-BA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pelo Decreto Estadual no 10.327, de 27 de outubro de 2006, com fulcro na Lei Federal no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB; com o respaldo do disposto na Lei Estadual no 14.634, de 28 de novembro de 2023;

Considerando a Resolução no 797, de 02 de setembro de 2020, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN);

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar no Anexo Único da Portaria no 169, de 28 de março de 2024, o dispositivo a seguir:

ObjetoPortaria/RegulamentoValores Únicos e Limites Mínimo e Máximo
09Vistoria de identificação veicular simplificada - RENAVE Todos os veículosResolução no 797/2020
R$ 115,00 (cento e quinze reais)R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor-Geral - DETRAN/BA.