PORTARIA Nº 360,
20 DE ABRIL DE 2023

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS - DETRAN-GO, no uso de suas atribuições legais e à vista do que consta no processo 202000025086387;

CONSIDERANDO as normas que disciplinam a realização de vistorias de identificação veicular no âmbito do Estado de Goiás, conforme preceituam os artigos 12, X, 19, VI e 22, III e X da Lei 9.503/1997, e normatizações previstas nas Resoluções de nº 14/1998, 282/2008, 466/2013, 296/2014, 632/2016 e 737/2018 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

CONSIDERANDO as normatizações contidas na Portaria nº 667/2021 deste DETRAN-GO;

CONSIDERANDO o posicionamento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, agravos de instrumentos nº 4027139-83.2018.8.24.0000, nº 4008588-55.2018.8.24.0000;

CONSIDERANDO que a sistemática de cobrança de preço público foi também adotada no DETRAN-SP e foi chancelada pelo Tribular de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do Processo nº 1046501-35.2020.8.26.0053, Processo nº 1062235-26.2020.8.26.0053 e no Processo nº 1056639-61.2020.8.26.0053;

CONSIDERANDO as orientações sugeridas no Parecer nº 30/2022 - DETRAN-COAP - 15538 (000027593778) da Procuradoria Setorial desse Departamento e DESPACHO Nº 594/2022 - DIROP-05033 (000027675346);

CONSIDERANDO que não haverá aumento do valor da vistoria para o usuário final e que o valor a ser cobrado está abaixo da média de preços praticados em outras unidades da federação; e;

CONSIDERANDO, ainda, a exigência legal de controle e fiscalização dos serviços prestados pelas empresas credenciadas e a necessidade de custear o serviço de tecnologia de informação utilizado pelas ECVs, bem como o ressarcimento pela utilização dos serviços de Tecnologia de Informação e, ainda, para que não haja renúncia de receitas.;

RESOLVE

Art. 1º - Fixar em R$108,00 (cento e oito reais) o valor máximo para o serviço de vistoria veicular, técnica e óptica a ser realizada por Empresas Credenciadas de Vistorias - ECVs no âmbito do Estado de Goiás junto ao DETRAN-GO

  • §1º -
      O valor previsto no caput não abrange as taxas previstas no Código Tributário do Estado de Goiás - CTE;
    §2º -
      As empresas credenciadas deverão repassar para o DETRAN-GO o preço público de R$17,01 (dezessete reais e um centavo) em razão do uso do sistema de controle do processo de emissão de Laudo de Vistoria;

 

Art. 2º - Para as vistorias realizadas a partir de 01º de maio de 2023, o preço público estabelecido nos §2º do art. 1º será apurado imediatamente pelo sistema informatizado do DETRAN-GO, que gerará o respectivo documento de arrecadação para pagamento até o dia útil subsequente.

Parágrafo único - O não atendimento do prazo implicará na suspensão do acesso ao sistema de controle do processo de emissão de Laudo de Vistoria até a regularização.

Art. 3º - Fica estabelecido o Regime de regularização de Débitos para as Empresas Credenciadas de Vistorias que estejam inadimplentes no recolhimento do preço público até a data de 30 de abril de 2023

  • §1º -
      As empresas interessadas em igressarem no Regime deverão subscrever Termo de Adesão até a data de 12 de maio de 2023, conforme o ANEXO I desta Portaria;
    §2º -
      O não ingresso no Regime de Regularização de Débitos implicará na cobrança imediata de todo o valor devido, com a consequente suspensão do acesso ao sistema de controle do processo de emissão de Laudo de Vistoria, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais e extrajudiciais de cobrança.

 

Art. 4º - Determinada a publicação no Diário Oficial do Estado

Art. 5º - À Diretoria de Operações, Diretoria Técnica, Diretoria de Atendimento e de Inovação Institucional e Diretoria de Tecnologia da Informação, para ciência e cumprimento

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria 1075/2021 - DETRAN e a Portaria 2021/2022 - DETRAN

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN-GO, em GOIÂNIA-GO, aos 20 de abril de 2023.

DELEGADO WALDIR SOARES DE OLIVEIRA
Presidente do DETRAN-GO

LEANDRO VILELA VELLOSO
Diretoria de Operações

ODAIR JOSÉ SOARES
Diretoria Técnica

ALLYSON RIBEIRO E SILVA CABRAL
Diretoria de Atendimento e Inovação Institucional

FABIANO RIBEIRO BUENO
Diretoria de Tecnologia da Informação

JOSÉ LÚCIA ALVES DE OLIVEIRA
Diretoria de Gestão Integrada - DGI