PORTARIA Nº 1304,
23 DE OUTUBRO DE 2023
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Aprova o Regulamento Técnico para a execução da vistoria de identificação veicular, o qual determina os itens a serem avaliados, a forma de avaliação, os critérios de aprovação e os equipamentos e instrumentos necessários para cada aspecto a ser avaliado, e que deverão ser observados pelas pessoas jurídicas credenciadas quando da realização das vistorias de identificação veicular.
O Chefe Da Coordenadoria Estadual De Gestão De Trânsito Do Estado De Minas Gerais – CET,Órgão Executivo Estadual de Trânsito, integrante da estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe conferem que lhe conferem o art. 42 da Lei nº 24.313 de 28 de abril de 2023, o art. 128 do Decreto 48.636 de 19 de junho de 2023 e o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e:
CONSIDERANDO a importância da vistoria de identificação veicular como instrumento para a inibição de práticas criminosas de roubo de veículos e consequente adulteração dos sinais identificadores;
CONSIDERANDO a conveniência técnica e administrativa de que as vistorias de identificação veicular obedeçam a critérios e procedimentos uniformizados em todo o Estado;
CONSIDERANDO a Portaria CET nº 1.290, de 18 de outubro de 2023, que estabelece o regulamento administrativo para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado para a prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular;
CONSIDERANDO o art. 7º, caput, da Portaria CET nº 1.290, de 18 de outubro de 2023, que determina que cabe à CET a publicação de regulamento técnico para a execução da vistoria de identificação veicular;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o “Regulamento Técnico Versão 1” para a execução da vistoria de identificação veicular, o qual determina os itens a serem avaliados, a forma de avaliação, os critérios de aprovação e os equipamentos e instrumentos necessários para cada aspecto a ser avaliado, e que deverão ser observados pelas pessoas jurídicas credenciadas quando da realização das vistorias de identificação veicular.
Parágrafo Único - Eventuais alterações no Regulamento Técnico somente entrarão em vigor após publicação de nova portaria que as aprove.
Art. 2º O “Regulamento Técnico Versão 1”para a execução da vistoria de identificação veicular está disponível no sítio eletrônico da CET, em http://www. transito.mg.gov.br - Parceiros Credenciados - Vistoria de Identificação Veicular - Legislação, e entrará em vigor na data de sua publicação desta Portaria.
Art. 3º Para fins do cumprimento dos requisitos do art. 33, inciso V, alínea f, da Portaria CET nº 1.290, de 18 de outubro de 2023, a Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) deverá encaminhar um Termo de Responsabilidade de Capacidade Técnica, devidamente assinado, conforme modelo disponibilizado no ANEXO I desta Portaria, por meio do qual declara que seu vistoriador foi devidamente habilitado para desempenhar a atividade de vistoria de identificação veicular em conformidade com o Regulamento Técnico disponibilizado pela CET.
Art. 4º Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Lucas Vilas Boas Pacheco
Chefe de Trânsito
Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito
Aprova o Regulamento Técnico para a execução da vistoria de identificação veicular, o qual determina os itens a serem avaliados, a forma de avaliação, os critérios de aprovação e os equipamentos e instrumentos necessários para cada aspecto a ser avaliado, e que deverão ser observados pelas pessoas jurídicas credenciadas quando da realização das vistorias de identificação veicular.
O Chefe Da Coordenadoria Estadual De Gestão De Trânsito Do Estado De Minas Gerais – CET,Órgão Executivo Estadual de Trânsito, integrante da estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe conferem que lhe conferem o art. 42 da Lei nº 24.313 de 28 de abril de 2023, o art. 128 do Decreto 48.636 de 19 de junho de 2023 e o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e:
CONSIDERANDO a importância da vistoria de identificação veicular como instrumento para a inibição de práticas criminosas de roubo de veículos e consequente adulteração dos sinais identificadores;
CONSIDERANDO a conveniência técnica e administrativa de que as vistorias de identificação veicular obedeçam a critérios e procedimentos uniformizados em todo o Estado;
CONSIDERANDO a Portaria CET nº 1.290, de 18 de outubro de 2023, que estabelece o regulamento administrativo para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado para a prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular;
CONSIDERANDO o art. 7º, caput, da Portaria CET nº 1.290, de 18 de outubro de 2023, que determina que cabe à CET a publicação de regulamento técnico para a execução da vistoria de identificação veicular;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o “Regulamento Técnico Versão 1” para a execução da vistoria de identificação veicular, o qual determina os itens a serem avaliados, a forma de avaliação, os critérios de aprovação e os equipamentos e instrumentos necessários para cada aspecto a ser avaliado, e que deverão ser observados pelas pessoas jurídicas credenciadas quando da realização das vistorias de identificação veicular.
Parágrafo Único - Eventuais alterações no Regulamento Técnico somente entrarão em vigor após publicação de nova portaria que as aprove.
Art. 2º O “Regulamento Técnico Versão 1”para a execução da vistoria de identificação veicular está disponível no sítio eletrônico da CET, em http://www. transito.mg.gov.br - Parceiros Credenciados - Vistoria de Identificação Veicular - Legislação, e entrará em vigor na data de sua publicação desta Portaria.
Art. 3º Para fins do cumprimento dos requisitos do art. 33, inciso V, alínea f, da Portaria CET nº 1.290, de 18 de outubro de 2023, a Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) deverá encaminhar um Termo de Responsabilidade de Capacidade Técnica, devidamente assinado, conforme modelo disponibilizado no ANEXO I desta Portaria, por meio do qual declara que seu vistoriador foi devidamente habilitado para desempenhar a atividade de vistoria de identificação veicular em conformidade com o Regulamento Técnico disponibilizado pela CET.
Art. 4º Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Lucas Vilas Boas Pacheco
Chefe de Trânsito
Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito
ANEXO I - TERMO DE RESPONSABILIDADE DE CAPACIDADE TÉCNICA
Exmo. Sr. Chefe da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito – CET A empresa ______________________________________________________, Pessoa Natural ou a Jurídica representada pelo responsável legal, conforme prevê o Decreto Estadual n° 48.703, de 11 de outubro de 2023 e a Portaria 1.290, de outubro de 2023, com sede na (rua, avenida, etc.) _________________________________________________________________ n° _____________,na cidade de __________________________, Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o n° ____________________________, DECLARA que se responsabiliza integralmente pela contratação de vistoriadores capacitados para realização de avaliação da conformidade de todos os sistemas e componentes dos veículos vistoriados em sintonia com o Regulamento Técnico aprovado por meio da Portaria CET nº ____,de ______ de __________ de 2023 e normas aplicáveis, identificação de eventuais adulterações dos sinais identificadores dos veículos vistoriados, utilização dos equipamentos, ferramentas, instrumentos e sistemas informatizados aplicáveis às atividades técnicas de vistoria veicular, identificar fatores que interferem no julgamento profissional e na imparcialidade no exercício de suas atividades técnicas, Identificar os fatores de risco aplicáveis às atividades de vistoria veicular e fazer uso dos equipamentos de proteção individual necessários, com certificação comprovada conforme previsto no parágrafo V do Art.33 da Portaria 1.290/2023, estando em conformidade com todos os requisitos mínimos exigidos, estando ciente que o descumprimento é passível de penalidades à empresa previstas nos Artigos 66, 67 e 68 da respectiva Portaria.
Local e data ________________________________________
Assinatura do Representante Legal
CPF: