Portaria Nº 844,
30 de Junho de 2023

A Portaria Nº 844 CET-MG altera a Portaria DETRAN-MG nº 1.935/2022, que regula o credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado para prestação de serviços de vistoria de identificação veicular em Minas Gerais, atualizando disposições administrativas e operacionais do processo.

O CHEFE DE TRÂNSITO DA COORDENADORIA ESTADUAL DE GESTÃO DE TRÂNSITO, em conformidade com o inciso X, do art. 22, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o art. 3º do Decreto Estadual nº 48.453, de 27 de junho de 2022, com a Resolução do CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022, com a Portaria DETRAN-MG nº 1.935, de 21 de dezembro de 2022, e: 

 
CONSIDERANDO a necessidade de se estender o prazo para que todos os interessados em se credenciar apresentem a documentação do corpo técnico de vistoriadores, RESOLVE:  

Art. 1º – Alterar a Portaria DETRAN-MG nº 1.935, de 21 de dezembro de 2022, que estabelece o regulamento administrativo para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado para a prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular. 

 
Art. 2º – O caput do art. 28-A da Portaria DETRAN-MG nº 1935, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 28-A. Concluída a etapa de avaliação da conformidade, a pessoa jurídica aprovada terá o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias para apresentar a documentação a que se refere o inciso V do art. 33 desta Portaria, relativo ao corpo técnico de vistoriadores, em consonância ao quantitativo mínimo de vistoriadores exigido nesta Portaria” 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  

Lucas Vilas Boas Pacheco  
Chefe de Trânsito  
Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito