PORTARIA Nº 709,
06 DE JULHO DE 2022

A PORTARIA Nº 709 DETRAN-GO modifica a Portaria 667/2021, atualizando os procedimentos adotados pelo DETRAN de Goiás para o credenciamento de empresas de vistoria de identificação veicular. A norma reforça as exigências e diretrizes a serem seguidas pelas ECVs que prestam serviços de vistoria veicular no Estado.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS - DETRAN-GO, no uso de suas atribuições
legais e à vista do que consta no processo 202000025086387.

RESOLVE:

Art. 1° INCLUIR a alínea “f” no inciso III do artigo 7º da Portaria nº 667/2021-DETRAN que passa a constar com o seguinte texto:

“Art. 7° [...] f) apresentar, o(s) sócio(s) administrador(es), certificado de conclusão, com aproveitamento, de curso de capacitação de proprietário de ECV, emitido por instituição credenciada pelo DETRAN-GO.”

Art. 2° INCLUIR o §1° e as alíneas “a” e “b” no artigo 7º da Portaria nº 667/2021-DETRAN que passa a constar com o seguinte texto:

“Art. 7° [...] §1° A capacitação de que trata a alínea “f”, do inciso III deste artigo obedecerá ao seguinte:

a) para credenciamento inicial, curso de capacitação de proprietário de ECV, será carga mínima de 90 (noventa) horas/aulas, oferecido por entidade credenciada pelo DETRAN-GO, podendo este ser por convênio com o Sindicato e/ou Associações que representam a Categoria; e

b) para renovação de credenciamento, curso de atualização de, no mínimo, 12 (horas/aulas) oferecido por entidade credenciada pelo DETRAN-GO, podendo
este ser por convênio com o Sindicato e/ou Associações que representam a Categoria.”

Art. 3° INCLUIR o § 2° e as alíneas “a” e “b” no artigo 7º da Portaria nº 667/2021-DETRAN que passa a constar com o seguinte texto:

“Art. 7° [...] §2º A alteração do contrato social da empresa permissionária, onde enseje o ingresso de novos sócios, estes deverão realizar Curso de Capacitação
de proprietário de ECV ministrados por instituições credenciadas pelo DETRAN-GO, devendo ser comunicado a esse órgão de Trânsito, cabendo ainda ao sócio adotar os seguintes procedimentos:

a) realizar alteração do contrato social, nas hipóteses previstas no caput deste artigo, devidamente averbada na Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG e em até 30 (trinta) dias dar entrada no processo de atualização cadastral do DETRAN-GO; e

b) atender a todos os requisitos estabelecidos para o credenciamento do novo sócio, bem como para o normal funcionamento das ECVs.”

Art. 4° Determinar a publicação deste Ato no Diário Oficial do Estado de Goiás.

Art. 5° Às Diretorias de Operações, Diretoria Técnica, Diretoria de Atendimento e de Inovação Institucional e Gerência de Auditoria, para ciência e
cumprimento.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, alterando o disposto na Portaria n° 667/2021 - DETRAN. Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN-GO, em GOIÂNIA - GO, aos 08 de julho de 2022.

Eduardo Machado e Silva Rodrigues
Presidente do DETRAN-GO