Portaria Nº 6073,
07 de Julho de 2022

A Portaria Nº 6073 do DETRAN-PE altera o artigo 3º da Portaria DP nº 3677/2021, estabelecendo que o requerimento de credenciamento de Empresas de Vistoria (ECV) deve ser protocolado diretamente no DETRAN-PE, com indicação do município e entrega dos documentos exigidos conforme modelo padrão.

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco –DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei nº 23, de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23de julho de 2012.

CONSIDERANDO a Portaria DP nº 3677 de 09/07/2021 do DETRAN-PE, que Regulamenta o credenciamento de entidades públicas e privadas para permissão da prestação do serviço público de vistoria de identificação veicular (Empresa Credenciada em Vistoria de veículos - ECV) e dá outras providências.

CONSIDERANDO a necessidade de melhorar os procedimentos para facilitar e melhorar o atendimento ao usuário do DETRAN-PE.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 3° da Portaria DP nº 3677 de 09/07/2021do DETRAN-PE, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º O interessado no credenciamento de Empresa Credenciada em Vistoria de Veículos - ECV deve protocolar o pedido através de requerimento, datado e assinado, em qualquer ponto de atendimento do DETRAN-PE ou na Gerência de Registro de Veículos - DOV, situada na sede do DETRAN-PE, indicando o município no qual pretende realizar as atividades, conforme modelo constante no Anexo I desta Portaria, anexando os seguintes documentos:

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.