PORTARIA Nº 141,
15 DE MARÇO DE 2025

A Portaria Nº 141 do DETRAN-BA institui o processo de credenciamento para empresas interessadas na prestação de serviço de vistoria de identificação veicular na Bahia. Conforme o Processo SEI nº 049.4619.2025.0014971-94.

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN-BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.327, de 27 de outubro de 2006, com fulcro nos arts. 126 e 127 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com o respaldo da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, art. 6º, inciso XLIII, art. 74, inciso IV, art. 78, inciso I, e § 1º, art. 79, inciso I e Parágrafo único, do Decreto Federal da União nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024, e da Lei Estadual nº 14.163, de 28 de novembro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1° - Instituir o processo de credenciamento para prestação de serviço de vistoria de identificação veicular, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN-BA.

Art. 2° - Homologar o Edital de Credenciamento n° 001/2025, a ser disponibilizado em até 05 (cinco) dias após a publicação desta Portaria no endereço eletrônico do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN-BA (www.detran.ba.gov.br), referente ao Processo SEI nº 049.4619.2025.0014971-94.

Art. 3° - Para fins desta Portaria serão consideradas as seguintes definições:

I – credenciamento: hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no art. 74, inciso IV, e arts. 78 e 79 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, por intermédio do qual a Administração em processo administrativo de chamamento público convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;

II – edital de credenciamento: instrumento, cujo extrato é publicado no Diário Oficial do Estado – DOE, que disciplina as condições para a prestação dos serviços requeridos pela Administração;

III – inscrição: preenchimento dos formulários disponibilizados pelo Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN-BA e apresentação de documentos previstos no Edital de Credenciamento;

IV – habilitação: fase que consiste na análise de documentos entregues no ato de inscrição da pessoa interessada e se encerra com a emissão de parecer circunstanciado da Comissão de Contratação, pelo deferimento ou indeferimento da inscrição, com a publicação em Diário Oficial do Estado;

V – convocação: chamamento dos habilitados para realização de exame de conformidade, assinatura do Termo de Adesão e posterior início da prestação dos serviços, nos termos indicados no Edital de Credenciamento;

VI – contratação: assinatura do Termo de Adesão pela pessoa credenciada, com publicação do extrato do Termo no Diário Oficial do Estado;

VII – fiscalização das atividades: unidades de fiscalização designadas pelo Diretor-Geral com a
atribuição de acompanhar a prestação do serviço da atividade credenciada;

VIII – termo de adesão: instrumento celebrado entre a Administração e a pessoa jurídica convocada para fins de materialização das normas atinentes à prestação dos serviços;

IX – controle social: participação da sociedade civil no acompanhamento e verificação do credenciamento, com a possibilidade de apresentação de denúncia ou representação por irregularidade.

Parágrafo único - As demais definições correlatas ao objeto do credenciamento instituído pela presente Portaria constarão do Edital de Credenciamento, Parte B – Das Disposições Específicas.

Art. 4° - O credenciamento observará as seguintes etapas:

I – publicação do extrato do Edital no DOE;

II – publicação e disponibilização do inteiro teor do Edital no endereço eletrônico do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN-BA (www.detran.ba.gov.br);

III – cadastro no Cadastro de Fornecedores do Estado da Bahia (CAF);

IV – inscrição das pessoas jurídicas interessadas;

V – habilitação das inscritas para primeiro credenciamento, considerando os parâmetros e requisitos exigidos no Edital, com publicação da relação de habilitados no Diário Oficial do Estado, após parecer técnico da Comissão de Contratação do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN-BA, designada por meio da Portaria nº 186, de 10 de abril de 2024, pelo preenchimento dos requisitos;

VI – convocação dos habilitados para primeiro credenciamento para realização de exame de conformidade, e posterior assinatura do Termo de Adesão, e assunção dos serviços, após parecer técnico da Comissão de Contratação pelo preenchimento dos requisitos.

Art. 5° - O processo de Credenciamento será conduzido pela Comissão de Contratação, com fundamento na Instrução Normativa sobre o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de vistoria de identificação veicular, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN-BA, aprovado pela Portaria nº 140 do DETRAN, de 14 de março de 2025.

Art. 6° - A solicitação de credenciamento será disponibilizada através de formulário disponível no endereço www.detran.ba.gov.br, para prestação de serviços no âmbito do Estado da Bahia, na forma do Edital de Credenciamento n° 001/2025.

Art. 7° - O prazo de vigência do credenciamento é de 05 (cinco) anos, a contar da data de suapublicação em Diário Oficial do Estado.

Art. 8° - Ao Edital de Credenciamento nº 001/2025 não se aplica a indicação de dotações orçamentárias.

Art. 9º - O serviço objeto da presente Portaria será remunerado por valor a ser pago diretamente pelo usuário ao credenciado, considerados os itens constantes no Anexo Único desta portaria.

Parágrafo único - O reajustamento dos preços será assegurado com a revisão periódica da Tabela de Preços anual.

Art. 10. - Qualquer interessado(a) ou usuário(a) poderá denunciar irregularidade na prestação dos serviços e/ou no faturamento a qualquer tempo.

Art. 11. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Lucas Machado Moreira de Souza
Diretor-Geral em exercício


Anexo Único

1 - Valores únicos e limites mínimo e máximo a serem cobrados pelas Empresas Credenciadas de Vistoria no âmbito do Estado da Bahia pela realização das atividades descritas:

ObjetoPortaria/RegulamentoValores Únicos e Limites Mínimos e Máximos
Vistoria de Identificação Veicular140/2025R$ 223,72
(duzentos e vinte e três reais e setenta e dois centavos)
Vistoria de Identificação Veicular140/2025R$ 349,92
(trezentos e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos)