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03/09/2026

PORTARIA DETRAN-SP Nº 15.763, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

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RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria DETRAN-SP, altera a Portaria DETRAN-SP nº 10.642, de 24 de abril de 2026.

Art. 2º A Portaria DETRAN-SP nº 10.642, de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 2º A transição operacional entre o sistema e-Vistoria e o Sistema Estadual de Vistoria do Estado de São Paulo (SEV/SP) observará, para cada modalidade de vistoria veicular, o marco de início da operação assistida e o marco de aceitação exclusiva dos laudos emitidos pelo SEV/SP, na seguinte conformidade:

I - Vistoria de Estrutura e Alteração Veicular: início da operação assistida em 1º de outubro de 2026, com aceitação exclusiva dos laudos emitidos pelo SEV/SP a partir de 1º de novembro de 2026;

II - Vistoria de Identificação Veicular: início da operação assistida em 16 de outubro de 2026, com aceitação exclusiva dos laudos emitidos pelo SEV/SP a partir de 16 de novembro de 2026; e que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).

III - Vistoria de Segurança Veicular: início da operação assistida em 1º de novembro de 2026, com aceitação exclusiva dos laudos emitidos pelo SEV/SP a partir de 1º de dezembro de 2026.

 

§ 1º Durante o período de operação assistida, o sistema SEV/SP funcionará em ambiente de produção concomitantemente com o sistema eVistoria, sendo aceitos pelo DETRAN-SP os laudos regularmente emitidos por ambos os sistemas.

§ 2º A partir das datas de aceitação exclusiva previstas nos incisos I a III do caput, o sistema e-Vistoria deixará de recepcionar novos laudos de vistoria veicular relativos à respectiva modalidade.

§ 3º A cessação da recepção de novos laudos de vistoria veicular pelo sistema e-Vistoria não prejudica a manutenção de funcionalidades necessárias à consulta, auditoria, rastreabilidade, tratamento de pendências, fiscalização, apuração administrativa e preservação do histórico de informações." (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ouvidoria

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