Horário de Funcionamento das ECVs Credenciadas,
25 de Setembro de 2024

A Coordenação de Empresas Credenciadas de Vistoria Veicular, vinculada à Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), em resposta às diversas manifestações recebidas pelos canais oficiais de atendimento "FALE CONOSCO", esclarece que, conforme o § 5º do art. 1º da Portaria CET nº 1.290/23, as Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV's) devem obrigatoriamente manter suas atividades durante o período mínimo de funcionamento, que compreende o horário das 08h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira, podendo, opcionalmente, ampliar o horário de atendimento após esse período e aos sábados.

Para assegurar o cumprimento deste horário mínimo e em observância à legislação trabalhista vigente, que determina a concessão de intervalo intrajornada para alimentação aos trabalhadores com jornada superior a seis horas diárias, as ECV's devem adotar um sistema de escalonamento de seus vistoriadores. Esse escalonamento deve ser planejado, incluindo a respectiva grade de agendamentos, de modo que, entre 11h00 e 13h00, a prestação do serviço de vistoria veicular não seja interrompida, garantindo a continuidade do atendimento no período mínimo de funcionamento.

Atenciosamente,

PAULO BUHR RIBEIRO
Coordenação ECV's
Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito