Orientações Sobre o Preenchimento de Laudo de Vistoria Veicular de Primeiro Emplacamento nos Casos de Reserva de Placa Especial
A (os) Sr.(as) Representante (s) Legal (is),
A Coordenação de Empresas Credenciadas de Vistoria Veicular, vinculada à Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), vem por meio deste esclarecer que, durante o preenchimento dos laudos de vistoria veicular com a finalidade de "primeiro emplacamento", nas situações em que o cidadão tenha realizado a reserva da "placa especial" e inserido os respectivos dados na ficha cadastral, não devem ser inseridos os dados da placa no laudo de vistoria. Isso ocorre porque, até o momento, a placa
ainda não foi registrada nos sistemas da CET.
Informamos que a placa escolhida pelo cidadão somente será vinculada ao veículo após a conclusão do processo de primeiro emplacamento junto às unidades da UAI ou CIRETRANS, que são responsáveis pela finalização do serviço. Portanto, inserir os dados da placa no laudo emitido pela ECV durante a vistoria veicular pode causar um erro no sistema no momento da integração do laudo.
Atenciosamente.
PAULO BUHR RIBEIRO
Coordenação ECV's
Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito