OFÍCIO CIRCULAR Nº 151,
24 DE NOVEMBRO DE 2020
De: DIRETORIA DE REGISTRO E CONTROLE DE VEÍCULOS
Para: EMPRESAS DETENTORAS DE SISTEMA INFORMATIZADO, E EMPRESAS DE VISTORIA DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR ELETRÔNICA
A DIRETORIA DE REGISTRO E CONTROLE DE VEÍCULOS, por meio da Coordenadoria ECV, considerando a vigência do disposto no artigos 3º-A e 3º-B, da Resolução CONTRAN n. 466/2013, que trata da vistoria de identificação veicular eletrônica na modalidade móvel, e diante da implantação do RENAVE (Registro Nacional de Veículos em Estoque) DETERMINA o seguinte procedimento:
O módulo de vistoria móvel poderá ser utilizado por ocasião do RENAVE somente na hipótese de veículo adquirido ou comercializado por pessoa jurídica cujo objeto social preveja a comercialização de veículos novos e/ou usados, devendo a vistoria ser realizada no respectivo estabelecimento comercial, desde que a referida pessoa jurídica seja adquirente ou proprietária registrada do veículo vistoriado.
A vistoria móvel será realizada exclusivamente dentro do limite da unidade da federação em que a empresa de vistoria esteja credenciada. Somente estabelecimentos com obejto social específico que preveja a comercialização de veículos novos e/ou usados, devidamente credenciados no RENAVE, poderão contratar a emissão de laudos nesta modalidade de vistoria.
A solução de vistoria deve fornecer, obrigatoriamente, o geoposicionamento do estabelecimento onde será realizada a vistoria na modalidade móvel, disponibilizando acesso à Coordenadoria ECV para fins de auditagem.
A pessoa jurídica que comercializa veículos novos/usados deverá isolar um local coberto, ao abrigo das intemperes, destinado única e exclusivamente para realização do procedimento de vistoria de identificação veicular móvel, com dimensões suficiemntes para movimentação do vistoriador no momento da realização do procedimento. Esta área deve ser informada ao DETRAN /MS, e em caso de necessidade de alteração de local, solicitar autorização.
Paro o caso de veículos pesados, que supere o peso bruto total de 4.356 Kg, as vistorias na modalidade móvel poderão ser realizadas em área descoberta, dentro dos limites do geoposicionamento fixado. Casos Excepecionais deverão ser tratados e autorizados pontualmente.
Serão considerados para o fins deste regulamento os seguintes tipos de vistoria na modalidade móvel:
Entrada em estoque - vistoria na modalidade móvel de caráter opcional;
Saída de estoque - vistoria na modalidade móvel de caráter obrigatório.
Para os fins do Art. 2º, §2º, II, da Resolução CONTRAN n. 466/2013, deverão ser exigidos para verificação, confrontação dos dados e identificação do veículo, os seguintes documentos:
Entrada em estoque - CRV assinado pelo vendedor e nota fiscal de entrada em estoque;
Saída de estoque - Nota fiscal de venda ao comprador e termo de saída em estoque [revisão].
O procedimento seguirá os mesmos critérios elencados na Seção II do Capítulo XI, da portaria DETRAN/MS "N" n. 068/2020.
Às empresas detentoras do sistema homologado conforme portaria DETRAN/MS "N" n. 05/2017, a DIRVE SOLICITA a adequação da solução informatizada para dar acesso às empresas credenciadas de vistoria de identificação veicular (ECV), ao módulo de vistoria móvel, a fim de viabilizar o cumprimento deste regulamento, no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento do presente.
Atenciosamente.
ARIOLDO CENTURIÃO JÚNIOR
Diretor de Registro e Controle de Veículos