Memorando Nº 232/2024 - CET/MG,
5 de Agosto de 2024
Prezados(as),
Cumprimentando-os(as) cordialmente,
Sirvo me do presente para comunicar que, a partir do dia 23/08/2024 os serviços de Cadastro de Motor deverão ser protocolizados junto às UAI's e enviados via SEI para a caixa CET/DRLV - ORIGINALIDADE. E os serviços de Remarcação de Chassi e/ou Remarcação de Motor deverão ser protocolizados junto às UAI's e enviados via SEI para a caixa CET/DRLV - Aut REM de Chassi.
O fluxo de atendimento do Setor de Originalidade e Modificações Veiculares na UAI deverão seguir os seguintes passos:
Cadastro de Motor
• UAI analisa os documentos e o prontuário do veículo no sistema, se estiver tudo correto, a UAI digitaliza todo o processo e envia através do SEI para a caixa ‘CET/DRLV – ORIGINALIDADE’. (É fundamental que o operador NÃO realize o processo de Transferência, Alteração de Dados ou 2ª via do CRV antes da análise deste setor, pois em diversos casos não é possível regularizar o motor no veículo em que o mesmo foi acoplado, desta forma será devolvido o processo com as informações necessárias para a devida correção);
• O Setor de Originalidade fará a análise do processo e cadastro do motor caso o mesmo esteja regular e reenviará o processo à UAI;
• A UAI prosseguirá com o processo e emitirá o CRV-e.
Remarcação de Chassi
• UAI analisa os documentos e o prontuário do veículo no sistema, se estiver tudo correto, a UAI digitaliza todo o processo e envia através do SEI para a caixa ‘CET/DRLV - Aut. REM de Chassi`. (É fundamental que o operador NÃO realize o processo de Transferência, Alteração de Dados ou 2ª via do CRV antes da análise deste setor, pois em diversos casos não é possível autorizar a remarcação do chassi, sendo assim necessário devolver o processo ao requerente);
• O Setor de Originalidade fará a análise do processo, autorização da Remarcação do Chassi e reenviará o processo à UAI;
• A UAI entrega a autorização ao requerente junto à Ficha Fluxo;
• O requerente procura um Parceiro Credenciado para realizar a Remarcação do Chassi;
• Realiza nova vistoria junto à Ciretran para verificar se a gravação ocorreu conforme as normas nacionais;
• O Requerente retorna à UAI com: Ficha Cadastro, NF-e do serviço de Remarcação do Chassi e Declaração da Empresa Remarcadora;
• A UAI digitalizará os novos documentos e os reenviará no mesmo processo criado via SEI para a Caixa ‘CET/DRLV - Aut. REM de Chassi`;
• O Setor de Originalidade finalizará o processo de Remarcação e reenviará o processo à UAI;
• A UAI prosseguirá com o processo e emitirá o CRV-e .
Remarcação ou Gravação de Motor
• UAI analisa os documentos e o prontuário do veículo no sistema, se estiver tudo correto, a UAI digitaliza o processo e envia através do SEI para a caixa ‘CCET/DRLV - Aut. REM de Chassi ’. (É fundamental que o operador NÃOrealize o processo de Transferência, Alteração de Dados ou 2ª via do CRV antes da análise deste setor, pois em diversos casos não é possível autorizar a remarcação ou gravação do motor, sendo assim necessário devolver o processo ao requerente);
• O Setor de Originalidade fará a análise do processo, autorização da Remarcação ou Gravação do Motor e reenviará o processo à UAI;
• A UAI entrega a autorização ao requerente;
• O requerente procura um Parceiro Credenciado para realizar a Remarcação ou Gravação do Motor;
• Realiza nova vistoria junto à Ciretran para verificar se a gravação ocorreu conforme as normas nacionais;
• O Requerente retorna à UAI com: Ficha Cadastro, NF-e do serviço de Remarcação ou Gravação do Motor e Declaração da Empresa Remarcadora;
• A UAI digitalizará os novos documentos e os reenviará no mesmo processo criado via SEI para a Caixa ‘CET/DRLV - Aut. REM de Chassi`;
• O Setor de Originalidade finalizará o processo de Remarcação e reenviará o processo à UAI;
• A UAI prosseguirá com o processo e emitirá o CRV-e.
Solicitação de 2ª via de Etiquetas Óticas
· A UAI Digitaliza os documentos e envia através do SEI para a caixa ‘ CET/DRLV – ORIGINALIDADE’;
· O Setor de Originalidade fará a análise do processo, elaboração do Ofício e reenviará o processo à UAI;
· A UAI emite o Ofício e entrega ao Requerente para que o mesmo procure a Concessionária da marca do veículo para emissão das Etiquetas Óticas.
Sem mais para o momento, renovo os votos de elevada estima e consideração.
Permanecendo à disposição para os esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
Thiago Gava Ramos
Diretoria de Registro e Licenciamento de Veículos
Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito