INSTRUÇÃO Nº 40,
06 DE FEVEREIRO DE 2020

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O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESPÍRITO SANTO, na forma do artigo 7º do Decreto nº 4.593-N, de 28 de janeiro de 2000, republicado em 28 de dezembro de 2001 e no uso da atribuição que lhe confere o artigo 5º da Lei Complementar nº 226/2002 e o artigo 24 da Lei nº 2.482/1969;

CONSIDERANDO a Instrução de Serviço Normativa Nº. 196 que estabelece os requisitos técnicos e procedimentos para o credenciamento de empresas para a prestação dos serviços de vistoria veicular no âmbito do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO as alterações implementadas pela Instrução de Serviço Normativa Nº. 22, de 28 de janeiro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os requisitos para a realização do Teste de Integração e Conformidade Técnico Operacional, visando a comprovação do atendimento dos requisitos de qualificação tecnológicas, operacionais e de infraestrutura exigidos para o exercício das atividades de ECV.

Art. 2º O Teste de Integração e Conformidade Técnico Operacional será realizado presencialmente na sede dos municípios das pessoas jurídicas que pretendem se credenciar como ECV junto ao Detran/ES.

Parágrafo Único. O teste será acompanhando remotamente por Servidores da Gerencia de Veículos e Gerencia de Tecnologia da Informação e, presencialmente, por Servidores designados pela Gerencia de Fiscalização, Infrações e Penalidades.

Art. 3º Os agendamentos dos Testes de Integração e Conformidade Técnico Operacional ficarão a cargo da Gerencia de tecnologia da Informação.

§ 1º. A Gerencia de Tecnologia da Informação deverá comunicar aos demais setores envolvidos a pessoa jurídica a ser avaliada e data agendada para a realização do teste.

§ 2º. Os Teste de Integração e Conformidade Técnico Operacional não poderão ser realizados em mais de uma pessoa jurídica pretendente simultaneamente.

§ 3º. O agendamento deverá acontecer com, no mínimo, 05 dias uteis antes da realização do teste, visando melhor preparação logística dos setores envolvidos.

Art. 4º O Teste de Integração e Conformidade Técnico Operacional consiste em:

I - Realização de 01 (uma) vistoria fixa na sede da Pessoa Jurídica pretendente;

II - Realização de 01 (uma) vistoria móvel simplificada no município da PJ pretendente, em local definido pelo DETRAN|ES;

III - Realização de 01 (uma) vistoria móvel no município da PJ pretendente, em local definido pelo DETRAN|ES;

§ 1º Todas as vistorias deverão acontecer em veículo de médio porte disponibilizado pelo DETRAN|ES;

§ 2º A pessoa jurídica deverá disponibilizar, pelo menos, um vistoriador de seu quadro funcional para realizar os testes agendados.

§ 3º Além dos dados sistêmicos e disponibilização das filmagens, a avaliada deverá imprimir os laudos e disponibilizá-los aos servidores presentes para posterior anexação ao processo de credenciamento da pessoa jurídica.

§ 4º As pessoas jurídicas pretendentes poderão, uma única vez, realizar novamente cada uma das vistoria teste em caso de não terem sido iniciadas ou não tenham sido exitosamente concluídas.

Art. 5º São critérios passivos de reprovação nos Testes de Integração e Conformidade Técnico Operacional:

I - Deixar de concluir qualquer um dos testes programados, na forma normatizada;

II - Burlar ou tentar burlar os dados avaliados durante a realização dos testes;

III - Deixar de prestar esclarecimentos aos servidores envolvidos no teste, quando solicitado;

IV - Não disponibilizar as filmagens decorrentes das vistorias móveis e fixa deverão ser até 24 horas após a conclusão das vistorias testes;

V - Deixar de concluir com êxito qualquer dos testes programados;

VI - Deixar de seguir todos os passos operacionais para a execução dos serviços de vistoria, na forma da IS-n nº 196/2020 e seu anexo “MODELO DE INFORMAÇÕES DE VISTORIA VEÍCULAR” em sua última versão.

Art. 6º Caso a pessoa jurídica pretendente avaliada não consiga iniciar ou concluir a totalidade dos procedimentos das vistorias, será disponibilizada a possibilidade de agendamento de um novo Testes de Integração e Conformidade Técnico Operacional, conforme conveniência do

DETRAN|ES.

Art. 7º Entende-se por concluída a vistoria teste, quando a pessoa jurídica avaliada seguir todos os passos operacionais para a execução dos serviços, na forma da IS-n nº 196/2020 e seu anexo “MODELO DE INFORMAÇÕES DE VISTORIA VEÍCULAR” em sua última versão disponibilizada no site do DETRAN|ES, gerando os laudos impressos e gravando os dados no sistema informático do DETRAN|ES.

Parágrafo único. As filmagens decorrentes das vistorias móveis e fixa deverão ser disponibilizadas pela PJTI contratada pela pessoa jurídica pretendente em até 24 horas após a conclusão das vistorias testes, pelo meio tecnológico que lhe convier.

Art. 8º Esta instrução de Serviço Normativa entra em vigor da data de sua publicação.

 

Vitória, 06 de fevereiro de 2020.

 

GIVALDO VIEIRA DA SILVA

Diretor Geral do Detran|ES