INSTRUÇÃO Nº 289,
30 DE DEZEMBRO DE 2019

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na forma do artigo 7° do Decreto n° 4.593-N, de 28 de janeiro de 2000, republicado em 28 de dezembro de 2001 e no uso da atribuição que lhe confere o artigo 5° da Lei Complementar 226/2002 e o artigo 24, alínea “h” da Lei n° 2.482 de 24 de dezembro de 1969;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar e retificar trechos da IS-N nº 197/2019, objetivando regular o oferecimento dos serviços de Tecnologia da Informação às ECV que atuarão no Espírito Santo; e

CONSIDERANDO a recente contratação de empresa para a disponibilização de inteligência artificial que poderá ser utilizada nos processos de auditoria e acompanhamento dos laudos produzidos pelas ECV.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o item “i” da alínea “n” do artigo 28 da IS-N nº 197/2019, que passam a vigorar com a seguinte redação “i. Realizar a captura das imagens obrigatórias e opcionais das vistorias sem a possibilidade de intervenção humana no que se refere à manipulação da imagem ou de sua origem (câmera integrada, boroscópio), acrescentando tarja que contenha a identificação da ECV responsável pela vistoria, a data e hora e a geolocalização do instante de sua captura, com resolução de no mínimo 640 x 480 pixels;

Art. 2º Alterar o artigo 31 e seus parágrafos da IS-N nº 197/2019, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 31. Todas as vistorias realizadas pelas ECV, bem como seus registros pelas PJTI, poderão ser objeto de análise e avaliação pelo DETRAN|ES ou por instituição devidamente credenciada para tal atividade”

Art. 3° Esta instrução de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.

 

Vitória, 30 de dezembro de 2019.

GIVALDO VIEIRA DA SILVA

Diretor Geral do DETRAN/ES