INSTRUÇÃO Nº 37,
07 DE JUNHO DE 2022

A Instrução Nº 37 DETRAN-ES, altera a IS-N nº 27/2021 e define novos prazos para a conclusão do Curso de Formação de Vistoriador Veicular (CFVV) e do Curso de Reciclagem de Vistoriador Veicular (CRVV) para os profissionais já em atividade.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na forma do artigo 7° do Decreto n° 4.593-N, de 28 de janeiro de 2000, republicado em 28 de dezembro de 2001 e no uso da atribuição que lhe confere o artigo 5° da Lei Complementar 226/2002 e o artigo 24, alínea “h” da Lei n° 2.482 de 24 de dezembro de 1969;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 2º do artigo 1º da Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, além das disposições do inciso III do artigo 22 da referida Norma;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar adequações na IS-N nº 27/2021;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do artigo 21 da Instrução de Serviço Normativa DETRAN/ES nº 27/2021, para que conste: “Art. 21 Os vistoriadores atualmente em atividade, terão um prazo até o dia 25 de agosto de 2022 para concluírem com aproveitamento o Curso de Formação de Vistoriador Veicular (CFVV).

Parágrafo único. Aqueles que atendam ao disposto no caput e que já possuam certificado de CFVV em instituição credenciada junto ao DETRAN/ES, terão um prazo até 25 de agosto de 2022 para concluírem com aproveitamento o Curso de Reciclagem de Vistoriador Veicular (CRVV).”

Art. 2º Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.

Vitória, 7 de junho de 2022.

HARLEN DA SILVA
Diretor-geral do DETRAN-ES