A Instrução Nº 1604 DETRAN-DF oficializa a atualização dos valores cobrados na Tabela de Preços Públicos do Departamento de Trânsito do Distrito Federal. Entre os destaques, o documento fixa o valor da vistoria veicular em ECVs em R$ 136,00 e o par de placas de identificação em R$ 227,00.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XLI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e com base no § 3º do art. 124-A da Lei Orgânica do Distrito Federal, alterado pela Emenda à Lei Orgânica nº 119, de 27 de novembro de 2020, bem como no art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, e na Portaria nº 1.005, de 17 de dezembro de 2025, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal (SEEC), publicada no DODF nº 240, de 17 de dezembro de 2025, 00055-00134564/2025-94, resolve:
Art. 1º Atualizar os valores cobrados na Tabela de Preços Públicos do Detran/DF, na forma dos Anexos I, II e III.
Parágrafo único. Os valores máximos a serem praticados por credenciadas são: a) Placas de identificação veicular com estampagem no padrão: I – Placa 400 mm (± 2 mm) x 130 mm (± 2 mm): R$ 227,00 – par; II – Placa 200 mm (± 2 mm) x 170 mm (± 2 mm): R$ 156,00 – unidade; b) Exame médico – Sanidade física e mental: R$ 231,00; c) Avaliação psicológica praticada por clínica credenciada: R$ 267,00; d) Vistoria veicular – ECVs: R$ 136,00.
Art. 2º Os valores fixados por esta Instrução serão modificados sempre que houver variação dos custos e despesas apurados.
Art. 3º Os serviços afetos à edição da Resolução Contran nº 1.020/2025, Medida Provisória nº 1.327/2025 e Portaria Senatran nº 927/2025, em fase de transição, por se tratar de consideráveis mudanças estruturais no processo de formação e habilitação de condutores, exigindo ajustes regulatórios, tecnológicos, operacionais e de integração sistêmica, visando à continuidade do serviço público e à segurança jurídica, terão aplicabilidade em até 60 (sessenta) dias, a partir da vigência desta Instrução.
Art. 4º O anexo único será disponibilizado no sítio oficial da Autarquia, no endereço: http://www.detran.df.gov.br/tabela-de-precos/.
Art. 5º Revoga-se a Instrução nº 884, de 26 de dezembro de 2024, e suas alterações.
Art. 6º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI
