ERRATA DA PORTARIA Nº 653,
DE 2018

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O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 653/2018-DP/DETRAN/AM.

RETIFICA

I - ONDE SÊ LÊ:
Art. 28. Possuir Capital Social registrado na Junta Comercial ou órgão competente da sede da interessada, no valor correspondente à R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)
Art. 55. O valor máximo sugerido para taxa de vistoria unificada independente da marca, modelo, tipo e categoria do veículo será na ordem de R$ 110,00 (cento e dez reais), corrigidos anualmente pelo IPCA.

LEIA-SE:
Art. 28. Possuir Capital Social registrado na Junta Comercial ou órgão competente da sede da interessada, no valor mínimo à R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)
Art. 55. O valor máximo sugerido para taxa de vistoria unificada independente da marca, modelo, tipo e categoria do veículo será na ordem de R$ 110,00 (cento e dez reais), corrigidos anualmente pelo IPCA.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTE ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS

Manaus - AM, 26 de Fevereiro de 2018

VINICIUS DINIZ SOUZA DOS SANTOS
Diretor-Presidente, em exercício
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas