Comunicado Nº2/2024 - CET/MG,
5 de Janeiro de 2024
A verificação da aptidão do veículo é condição indispensável para o início de uma Ordem de Serviço, e caso tal verificação não seja realizada, é possível que uma vistoria seja indevidamente iniciada por uma ECV.
Sendo assim, fica proibida realização de vistoria offline, e portanto, uma vistoria só poderá ser iniciada caso a consulta ao veículo apto seja concluída. Após realizada a vistoria, a tentativa de geração do laudo pode ser realizada posteriormente, caso o sistema apresente algum erro, inconsistência, etc. No entanto, a abertura da vistoria não deve ser feita de maneira offline.
Natália Caroline Marçal Ferraz
Diretoria de Gestão dos Credenciamentos de Veículos
Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito