Comunicado Nº1/2024 - CET/MG,
5 de Janeiro de 2024
Considerando que algumas informações não sensíveis dos veículos estão cadastradas em nossa base estadual com informação divergente daquela que se verifica no veículo, iremos autorizar as TIs a adotarem o seguinte procedimento:
No momento do envio dos dados da vistoria para emissão de laudo, caso os campos de “CILINDRO”, “CMT” e “PTB” estejam com registro na base estadual divergente do que se observa no veículo, as TIS podem devolver às ECVs a informação que está em nossa base, para que ela seja inserida no momento da integração do laudo.
Tal medida irá evitar laudos PENDENTES DE VALIDAÇÃO DA CIRETRAN.
Natália Caroline Marçal Ferraz
Diretoria de Gestão dos Credenciamentos de Veículos
Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito