Comunicação CET/SUV Nº 2/2025

A Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), em mais uma atualização e no contínuo processo de aperfeiçoamento do atendimento prestado ao cidadão, informa às Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV) e respectivas ECV-TIs que, a partir do dia 11 de fevereiro de 2025, o cidadão, ao solicitar a vistoria de veículos do tipo Reboque, Semi-reboque e Trator (Tipos: 10, 11 e 17), havendo acoplamentos no mesmo veículo, poderá proceder com a vistoria de todo o conjunto na mesma ECV.

O agendamento de vistoria continuará sendo realizado através do portal MG.app/site transito.mg.gov.br, onde o proprietário deverá agendar o veículo principal e os veículos que compõem o conjunto, com a limitação de um veículo principal e até três veículos associados.

Informamos que o sistema está apto a registrar até 04 (quatro) vistorias no total, sendo um chassi principal e até três chassis associados, desde que pertencentes aos tipos Reboque, Semi-reboque e Trator (Tipos: 10, 11 e 17).

Nesse primeiro momento, as ECVs receberão no agendamento apenas a informação do veículo principal, porém a distribuição dos demais já estará processada e ela conseguirá abrir a vistoria normalmente, podendo homologar os laudos tanto para o chassi principal quanto para os chassis associados.

Já estamos trabalhando em evolutiva do sistema para que em breve os números dos chassis associados também constem no agendamento principal.

Não havendo capacidade para realizar a vistoria desses veículos no box destinado aos veículos pesados, e desde que haja viabilidade técnica para a realização da vistoria de forma segura e sem obstrução da via pública, onde está localizada, a ECV, está previamente autorizada, em caráter excepcional, a proceder com a vistoria na referida via, conforme Comunicação CET/COORD ECVS nº. 11/2025.

Após a realização da vistoria, a ECV deverá comunicar imediatamente à CET-MG para fins de registro e auditoria, informando: Nome e CNPJ da ECV; Placa do veículo (Se houver) e Número do chassi.

Caso a empresa credenciada não disponha de viabilidade técnica ou condições para realizar a vistoria de forma segura e sem obstruir a via, deverá comunicar a situação à CET-MG, para que a demanda do cidadão seja devidamente encaminhada à respectiva CIRETRAN, a fim de viabilizar a realização da vistoria.

Atenciosamente,

Thiago Gava Ramos
Diretor de Registro e Licenciamento de Veículos
Coordenadoria Estadual de Gestão Trânsito

Henrique Lage Tomich
Superintendente de Veículos
Coordenadoria Estadual de Gestão Trânsito