Cadastro de Empresas de Compra e Venda de Veículos Para Solicitação do Serviço de Vistoria Móvel

A Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito informa que a partir do dia 17 de junho de 2024, será disponibilizado, inicialmente para Belo Horizonte, o cadastro das empresas que possuam como atividade econômica a compra e venda de veículos novos e/ou seminovos, para que possam solicitar o serviço de vistoria móvel, nos termos do inciso III do art. 3º da Resolução Contran nº 941/2022 e inciso II, do art. 5º da Portaria CET nº 1.290/23.

A cadastro ficará permanentemente aberto, para ser realizado perante o Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE, através do link https://credenciamento.detran.mg.gov.br/

A empresa que tenha interesse em solicitar os serviços de vistoria móvel deverá apresentar no ato de cadastro o contrato social em sua versão atualizada, cartão CPNJ e documento de identificação do administrador/responsável legal.

O cadastro é ato preparatório à liberação do serviço de vistoria móvel pelas Empresas Credenciadas de Vistoria – ECVs. O início do atendimento das vistorias móveis pelas ECVs será oportunamente comunicado, após este período inicial destinado especificamente ao cadastro das empresas interessadas no serviço.