O DETRAN-SP publicou um novo marco regulatório para a vistoria veicular no Estado de São Paulo. A Portaria Normativa nº 47/2025 reorganiza regras e eleva o nível de exigência operacional, tecnológico, de certificação e de segurança da informação para os sistemas usados pelas Empresas Credenciadas de Vistoria (ECVs) e pelas empresas integradoras e auditoras.
Na sequência, a Portaria nº 48/2025 ajustou o cronograma: a entrada em vigor prevista inicialmente para janeiro foi adiada para 1º de fevereiro de 2026.
Abaixo, reunimos os principais pontos.
A Portaria nº 47/2025 “dispõe sobre a vistoria veicular e os requisitos operacionais, tecnológicos, de certificação e de segurança” dos sistemas utilizados pelas empresas vistoriadoras no Estado de São Paulo.
Além de formalizar conceitos e responsabilidades entre empresa vistoriadora (ECV), empresa integradora e empresa auditora, ela também consolida três naturezas de vistoria, com hipóteses específicas de exigência:
Para 2026, a UFESP = R$ 38,42.
Com base nisso, seguem os valores totais (contratação) e o valor a ser repassado para as ECVs (empresa vistoriadora):
| Modalidade | Valor (UFESP) | Valor (R$) | Repasse p/ ECV (UFESP) | Repasse p/ ECV (R$) |
|---|---|---|---|---|
| Identificação Veicular | 2,750 | R$ 105,66 | 1,925 | R$ 73,96 |
| Segurança Veicular | 5,500 | R$ 211,31 | 3,850 | R$ 147,92 |
| Estrutura e Alteração Veicular | 3,850 | R$ 147,92 | 2,695 | R$ 103,54 |
A empresa vistoriadora fica autorizada, na hipótese de vistoria móvel, a cobrar pelo deslocamento do vistoriador.
Com a implantação dos meios específicos de pagamento pelo Detran-SP, o uso desse modelo passa a ser obrigatório para os operadores/credenciados.
Nesse novo fluxo, as ECVs (empresas vistoriadoras) precisam manter conta corrente PJ ativa no Banco do Brasil para receber os repasses, conforme previsto no Edital de Credenciamento nº 6/2024 (condicionado à implementação dos meios de pagamento).
Ponto de atenção para as ECVs: sem a conta PJ no Banco do Brasil (quando o modelo estiver em uso), a ECV pode ter problemas no recebimento automático dos valores.
Nos casos de reprovação da vistoria veicular exclusivamente, poderá ser realizada nova vistoria, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados da data da reprovação, sem necessidade de novo pagamento, desde que sanadas as não conformidades apontadas
Um ponto central da Portaria nº 47/2025 é que o sistema de vistoria não pode ser apenas “um formulário digital”: ele precisa ser auditável, rastreável e com mecanismos claros de prevenção a fraudes.
Na prática, a norma detalha requisitos como:
Captura de evidências e rastreabilidade
OCR, visão computacional, IA e integridade dos arquivos
A Portaria exige capacidades como:
Georreferenciamento com controles antifraude
A norma reforça georreferenciamento e mecanismos contra adulteração de metadados.
E o Anexo II detalha controles típicos de “antifraude” (ex.: bloquear alterações manuais, detectar simuladores de GPS, exigir precisão mínima e regras de raio).
A Portaria nº 47/2025 coloca certificações e controles de segurança como requisito explícito.
Certificações exigidas (exemplos)
Ela lista um conjunto de certificações, incluindo:
Controles de segurança (exemplos técnicos)
O texto cita, por exemplo:
A Portaria torna a auditoria parte do modelo operacional, especialmente nas vistorias de identificação veicular: as integradoras devem contratar auditoras para controle de conformidade, risco e qualidade.
E há exigências objetivas de tempo de registro e rastreabilidade, por exemplo:
Esse tipo de critério muda o jogo: obriga fluxo e integração “industrializados”, com SLA operacional e trilhas claras.
A Portaria nº 48/2025 alterou esse artigo, definindo que a Portaria nº 47/2025 “entra em vigor em 1º de fevereiro de 2026”.
Como provedora de tecnologia para o ecossistema de vistoria, a Oxxy.Net atua em duas frentes que passam a ser decisivas com a Portaria nº 47/2025:
As Portarias 47/2025 e 48/2025 deixam claro que São Paulo está elevando o nível do setor: mais evidência, mais automação, mais rastreabilidade e mais segurança, com prazos definidos e cobrança objetiva do ecossistema (ECV + integradora + auditora).
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