Edital de Credenciamento DETRAN-SP Nº 13,
20 de Outubro de 2025

O Edital de Credenciamento Nº 13 DETRAN-SP torna pública a abertura de credenciamento de profissionais terceirizados habilitados para avaliação e classificação de veículos. O objetivo é formar um banco de profissionais aptos à prestação de serviços técnicos especializados de avaliação veicular no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo.

Torna pública a abertura de procedimento de credenciamento de profissionais terceirizados habilitados para avaliação veicular, com a finalidade de compor banco de profissionais aptos à prestação de serviços técnicos especializados de avaliação e classificação de veículos, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuições previstas no inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e do inciso I, do artigo 43, do Anexo I, do Decreto estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, considerando o contido no processo nº 140.01142832/2025-63, torna pública a abertura do procedimento para credenciamento de profissionais terceirizados habilitados para avaliação veicular, em conformidade com o artigo 79, da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com a Resolução CONTRAN nº 623, de 6 de setembro de 2016, com a Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024, e Portaria Normativa DETRAN-SP n.º 46, 20 de outubro de 2025.

 

1. DO OBJETO

1.1. O presente edital tem por objeto o credenciamento de pessoa natural habilitada para avaliação veicular responsável pela identificação e avaliação técnica de veículos automotores que tenham sido removidos ou recolhidos a qualquer título, e que estejam aptos à alienação em leilão público, nos termos da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, da Lei federal nº 14.133, de 2021, da Resolução CONTRAN nº 623, de 2016, na Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, e Portaria Normativa DETRAN-SP n.º 46, de 2025.

2. DO CREDENCIAMENTO

2.1. Do Credenciamento de Pessoa Natural.

2.1.1. Poderão ser credenciadas pessoas naturais que apresentarem qualificação técnica compatível com a atividade de avaliação de veículos, comprovada mediante certificado de curso de Identificação Veicular e Documental, Vistoria Veicular, Perícia Automotiva ou equivalente, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.

2.1.1.1. Para integralização das horas mínimas poderá ser considerado apenas um certificado ou a soma de módulos em cursos assemelhados que totalizem a carga horária exigida.

2.1.2. Não poderão ser credenciadas pessoas naturais:

a) impedidas de licitar e contratar nos termos do § 4º, do artigo 23, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024; ou

b) que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme artigo 14, inciso IV, da Lei federal nº 14.133, de 2021.

2.1.3. Para obtenção do credenciamento, as pessoas naturais deverão apresentar os documentos relacionados no Anexo I deste edital.

2.1.3.1. A apresentação e a validação da documentação deverá ser feita por intermédio de sistema eletrônico.

3. DO PROFISSIONAL TERCEIRIZADO HABILITADO PARA AVALIAÇÃO VEICULAR

3.1. O credenciamento não gera obrigação de contratação pelo DETRAN-SP.

3.2. O DETRAN-SP designará, dentre os profissionais credenciados, o profissional terceirizado habilitado para avaliação veicular que deverá atuar no âmbito das atribuições estabelecidas no respectivo edital de leilão.

3.3. O DETRAN-SP não é responsável por pagamentos, encargos ou vínculos decorrentes da atuação do profissional terceirizado habilitado para avaliação veicular.

3.4. A remuneração das atividades desempenhadas pelo profissional terceirizado habilitado para avaliação veicular será realizada pelo leiloeiro oficial, conforme estabelecido na Portaria Normativa DETRAN-SP n.º 46, de 2025.

4. DO TERMO DE ADESÃO

4.1. Atendidos os requisitos para o credenciamento, a pessoa natural deverá firmar Termo de Adesão com o DETRAN-SP, conforme previsto no artigo 11 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024.

4.2. O Termo de Adesão a ser firmado pela pessoa natural consta no Anexo II deste edital.

4.3. Assinado o Termo de Adesão, será atribuído número único de identificação, nos termos do artigo 11, § 2º, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, e publicado ato no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.doe.sp.gov.br) com as seguinte informações:

I - nome completo do credenciado; e

II - data de vigência do credenciamento.

5. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO

5.1. O prazo de vigência do credenciamento será de 5 (cinco) anos, conforme §4º, do artigo 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data de publicação da portaria de credenciamento.

6. DA RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

6.1. O requerimento de renovação deverá ser apresentado com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data do término do prazo de vigência do credenciamento, conforme § 1º, do artigo 6º da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024.

6.2. O DETRAN-SP poderá dispensar a apresentação dos documentos previstos para o credenciamento sempre que possível a validação sistêmica das informações.

6.3. A não apresentação de requerimento de renovação resultará no bloqueio do acesso aos sistemas informatizados do DETRAN-SP após o término do prazo de vigência do credenciamento.

7. DO SISTEMA INFORMATIZADO

7.1. Assinado o Termo de Adesão, o DETRAN-SP autorizará a assinatura de contrato para acesso aos sistemas informatizados nos quais serão operacionalizadas as atividades, conforme § 1º, do artigo 3º, do artigo 10, do inciso V, do artigo 11, e dos artigos 27 e 28 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024.

7.2. O acesso ao sistema informatizado está condicionado:

a) ao atendimento aos requisitos estabelecidos pelo DETRAN-SP;

b) ao pagamento dos preços públicos para acesso e operação nos sistemas informatizados do DETRAN-SP.

7.3. A autorização de acesso aos sistemas informatizados do DETRAN-SP poderá ser suspensa ou revogada no caso de cometimento das infrações previstas na Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, relacionadas no Anexo III deste edital.

7.4. A autorização de acesso aos sistemas informatizados do DETRAN-SP constitui ato discricionário e precário, em consonância com o interesse público, a confidencialidade das informações acessadas e o programa de integridade do DETRAN-SP.

8. DA PROTEÇÃO DE DADOS

8.1. O DETRAN-SP, na qualidade de controlador dos dados pessoais, veda a cessão, comercialização, divulgação ou utilização para outros fins dos dados a que tiver acesso ou coletar em virtude do exercício da atividade delegada. Devendo o profissional terceirizado habilitado para avaliação veicular adotar as medidas adequadas e eficazes para garantir a proteção de dados, conforme estabelecido pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados.

8.2. É vedado o compartilhamento ou uso indevido de informações de veículos, proprietários ou terceiros. O descumprimento das obrigações relativas à proteção de dados pessoais constitui a infração de inobservância dos compromissos de integridade, sujeita às penalidades aplicáveis a mencionada infração.

9. DAS TAXAS E DOS PREÇOS PÚBLICOS

9.1. Quando for necessária a utilização de sistemas específicos do DETRAN-SP, o profissional terceirizado habilitado para avaliação veicular deverá firmar instrumento jurídico próprio com a empresa provedora do serviço, conforme previsto no artigo 3º da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, sendo de sua responsabilidade os custos decorrentes do acesso e da operação desses sistemas.

10. DA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES E DO ATENDIMENTO AO CREDENCIADO

10.1 Os pedidos de atualização de informações cadastrais, bem como o atendimento e suporte ao credenciado serão realizados por meio de sistema eletrônico específico.

10.2 O profissional terceirizado habilitado para avaliação veicular deverá manter seus dados cadastrais sempre atualizados, sob pena de bloqueio do acesso.

10.3 A apresentação da documentação poderá ser dispensada quando as informações puderem ser obtidas via integrações sistêmicas.

11. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. As infrações e sanções administrativas previstas na Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, estão relacionadas no Anexo III deste edital.

11.2. Quando constatada, na mesma fiscalização, a ocorrência de mais de uma infração, aplicar-se-á a sanção prevista para a infração de maior gravidade.

11.3. Do Termo de Ajustamento de Conduta

11.3.1. Quando a infração cominar a sanção de advertência, o profissional terceirizado habilitado para avaliação veicular poderá optar por firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual assume a responsabilidade pela irregularidade a que deu causa e compromete-se a ajustar sua conduta, bem como observar os deveres e proibições previstos na legislação, conforme § 1º, do artigo 23, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024.

11.3.2. Firmado o TAC, a infração deixará de ser considerada para fins de reincidência após 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

11.4. Da Multa

11.4.1. A sanção de multa será aplicada de forma cumulativa quando do cometimento de infrações média, grave e gravíssima.

11.4.2. O valor da multa será o correspondente à vantagem auferida ou, quando não for possível a sua estimação, calculada na seguinte conformidade:

a) 10 (dez) UFESPs, quando do cometimento de infração média;

b) 15 (quinze) UFESPs, quando do cometimento de infração grave;

c) 20 (vinte) UFESPs, quando do cometimento de infração gravíssima;

11.4.3. A multa somente será exigível após o encerramento da esfera recursal administrativa.

11.4.4. Encerrada a esfera recursal administrativa, a multa deverá ser paga em até dez dias.

11.4.5. Não realizado o pagamento no prazo estabelecido o profissional terceirizado habilitado para avaliação veicular:

a) terá cassado o seu credenciamento; e

b) será encaminhado o débito para a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para cobrança.

11.5. Do Procedimento Administrativo para Aplicação de Sanções Administrativas

11.5.1. O processo administrativo destinado à apuração de infrações e aplicação de sanções tramitará exclusivamente por meio eletrônico.

11.5.2. Todas as citações, notificações e comunicações relacionadas ao procedimento administrativo sancionador ocorrerão exclusivamente por meio eletrônico.

11.5.3. As comunicações serão encaminhadas para o endereço de e-mail informado no momento do credenciamento.

11.5.4. Considera-se cientificado:

a) no momento da abertura da citação ou notificação disponibilizada no sistema eletrônico; ou

b) após o transcurso de 7 (sete) dias corridos da disponibilização, caso não haja abertura do conteúdo.

12. DAS ATIVIDADES DE CAMPO

12.1. O profissional terceirizado habilitado para avaliação veicular deverá agendar junto ao pátio de custódia de recolhimento de veículo, data e horário para realização das atividades.

12.2. O profissional terceirizado habilitado para avaliação veicular deverá apresentar a portaria de credenciamento e a identificação pessoal para acesso aos pátios.

13. DA IDENTIFICAÇÃO VISUAL

13.1. A pessoa natural deverá fixar, de forma não definitiva, e em local visível ao público, os modelos para identificação visual instituídos pelo artigo 29 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024.

13.2. A identificação deverá ser impressa por intermédio de sistema eletrônico indicado pelo DETRAN-SP.

13.3. O selo de identificação previsto no inciso II, do artigo 29, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, poderá ser utilizado em documentos e ambientes virtuais da pessoa natural ou jurídica regularmente credenciada.

13.4. O uso desautorizado da identificação visual em qualquer meio físico ou virtual pode constituir crime previsto no artigo 296, §1º, inciso III, do Código Penal, conforme parágrafo único, do artigo 30, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. O profissional terceirizado habilitado para avaliação veicular, designado pelo DETRAN-SP, deverá atuar em conjunto com o leiloeiro oficial para a execução dos serviços de avaliação e classificação dos lotes, nos termos da Resolução CONTRAN nº 623, de 2016.

14.2. A remuneração pela execução do serviço de avaliação e classificação do veículo corresponderá a 1 (uma) UFESP por veículo, devendo o respectivo valor ser deduzido da taxa para Preparação de Leilão prevista no item 20 do Capítulo IV do Anexo I da Lei estadual nº 15.266, de 2013.

14.2.1. O pagamento pelos serviços prestados pelo profissional terceirizado habilitado para avaliação veicular, nos termos estabelecidos na Portaria Normativa DETRAN-SP n.º 46, de 2025, será de responsabilidade exclusiva do leiloeiro designado, não cabendo ao DETRAN-SP qualquer responsabilidade financeira, direta ou indireta, pela remuneração do credenciado.

14.3. Compete exclusivamente ao profissional terceirizado habilitado para avaliação veicular a identificação e avaliação dos veículos e lotes a serem leiloados, sendo vedada a delegação dessas atividades a terceiros, sob pena de responsabilização.

14.4. A identificação e avaliação dos veículos deverão ser realizadas presencialmente pelo profissional terceirizado habilitado para avaliação veicular nas dependências dos pátios, sendo vedada a execução remota ou por meios indiretos.

14.5. Qualquer identificação ou avaliação realizada de forma indevida, incompleta, fraudulenta ou em desacordo com as normas legais e regulamentares será passível de apuração administrativa, responsabilização civil e ou criminal, conforme o caso.

14.6. O profissional terceirizado habilitado para avaliação veicular deverá utilizar os critérios estabelecidos na Resolução CONTRAN nº 623, de 2016, e na Resolução CONTRAN nº 810, de 15 de dezembro de 2020, para identificação e avaliação dos veículos, especialmente quanto à definição de veículos: conservados, sucata aproveitável e sucata inservível.

14.7. Os critérios utilizados para classificação deverão estar expressamente descritos no Documento de Avaliação e Classificação Veicular, constante no Anexo I da Portaria Normativa DETRAN-SP n.º 46, de 2025, com base em elementos técnicos e visuais obtidos durante a vistoria física do veículo.

14.8. Toda avaliação e classificação inicial de um veículo como conservado deverá, obrigatoriamente, incluir também a estimativa de valor do bem na hipótese de eventual reclassificação para sucata aproveitável.

14.9. Aplica-se ao profissional terceirizado habilitado para avaliação veicular, no que couber, a Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 6 de dezembro de 2024, que aprova o Código de Ética do DETRAN-SP.

15. RELAÇÃO DE ANEXOS

15.1. ANEXO I – Requisitos para o credenciamento de profissional terceirizado habilitado para avaliação veicular.

15.2. ANEXO II - Termo de Adesão a ser firmado pelo profissional terceirizado habilitado para avaliação veicular.

15.3. ANEXO III - Das sanções administrativas.

15.5. ANEXO IV - Termo de Ajustamento de Conduta.

JOSE LOPES HOTT JUNIOR

Presidente substituto

ANEXO I

REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAL TERCEIRIZADO HABILITADO PARA AVALIAÇÃO VEICULAR

 

DocumentoFundamentação
 Portaria Normativa Detran-SP nº 25/2024Edital de Credenciamento
Documento de Identidade e número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF)art. 8º, I e II 
Comprovante de residênciaart. 8º, III 
Certidão negativa do registro de distribuição e de execuções criminais referentes às práticas de crimes contra os costumes, fé pública, patrimônio, à administração pública, privada ou da justiça e os previstos na lei de entorpecentesart. 8º, VII 
Comprovante de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal, quando aplicável, do domicílio ou residência do interessado, ou outra equivalente, na forma da leiart. 8º, VIII 
Comprovante de capacitação técnica, mediante certificado de curso de Identificação Veicular e Documental, Vistoria Veicular, Perícia Automotiva ou equivalente, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas. Para integralização das horas mínimas poderá ser considerado apenas um certificado ou a soma de módulos em cursos assemelhados que totalizem a carga horária exigida Item 2.1.1.

ANEXO II

TERMO DE ADESÃO DO PROFISSIONAL TERCEIRIZADO HABILITADO PARA AVALIAÇÃO VEICULAR

O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), autarquia estadual criada pela Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, inscrita no CNPJ sob nº 15.519.361/0001-16, com sede na Rua João Brícola, nº 32, São Paulo – SP, CEP 10114-010, neste ato representado por seu [cargo], [nome da pessoa], doravante denominado DETRAN-SP, e [nome da pessoa], inscrita no CPF sob nº [nº do CPF], residente e domiciliada na [endereço], [cidade - Estado], CEP [nº do CEP], doravante denominada AVALIADOR, celebram o presente Termo de Adesão, nos termos da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27, de março de 2024.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

O presente Termo de Adesão tem por objeto o credenciamento do AVALIADOR para a prestação de serviços técnicos especializados de identificação e avaliação veicular, com vistas à instrução dos procedimentos preparatórios aos leilões públicos promovidos pelo DETRAN-SP.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VINCULAÇÃO AO EDITAL

O presente Termo de Adesão está vinculado às disposições do edital de credenciamento n° [nº do edital], que tornou pública a abertura do procedimento para credenciamento de profissionais terceirizados habilitados para avaliação veicular, em conformidade com o artigo 79, da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com a Resolução CONTRAN nº 623, de 6 de setembro de 2016, com a Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024, com a Portaria Normativa DETRAN-SP n.º 46, de 20 de outubro de 2025, e com o edital de credenciamento nº [XX].

CLÁUSULA TERCEIRA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Sem prejuízo da aplicação de outras disposições legais e regulamentares, o presente Termo de Adesão é regido, principalmente, pelas seguintes normas:

a) Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro;

b) Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

c) Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

d) Decreto federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1932, que regula a profissão de Leiloeiro ao território da República;

e) Resolução CONTRAN nº 623, de 6 de setembro de 2016, que dispõe sobre a uniformização dos procedimentos administrativos quanto à remoção, custódia e para a realização de leilão de veículos removidos ou recolhidos a qualquer título, por órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito – SNT, nos termos dos arts. 271 e 328, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e dá outras providências;

f) Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024, que estabelece regras gerais para o exercício de atividades delegadas ou reguladas pelo Departamento Estadual de Trânsito.

g) Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 6 de dezembro de 2024, que aprova o Código de Ética do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo;

h) Portaria Normativa DETRAN-SP nº 46, de 20 de outubro de 2025, que dispõe sobre a realização de leilões de veículos pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo;

i) demais portarias normativas do DETRAN-SP e resoluções do CONTRAN.

CLÁUSULA QUARTA DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES

1. Das responsabilidades do AVALIADOR:

a) manter, durante toda a execução deste Termo de Adesão, todos os requisitos e condições exigidos para a habilitação, nos termos do artigo 8º da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024;

b) executar com zelo e responsabilidade as atividades técnicas de identificação e avaliação veicular, nos termos da Resolução CONTRAN nº 623, de 2016, e da Resolução CONTRAN nº 810, de 15 de dezembro de 2020;

c) cumprir os critérios técnicos e documentais exigidos no Documento de Avaliação e Classificação Veicular, constante no Anexo I da Portaria Normativa DETRAN-SP n.º 46, de 2025;

d) zelar pelo sigilo e uso adequado das informações e dados acessados, em conformidade com a Lei federal nº 13.709, de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados;

e) cooperar com as fiscalizações realizadas pelo DETRAN-SP e corrigir eventuais inconformidades detectadas;

f) efetuar o pagamento do preço público, na forma e prazo estabelecido em instrumento jurídico específico, quando aplicável; e

g) fiscalizar o uso do acesso ao sistema informatizado do DETRAN-SP.

2. Das responsabilidades do DETRAN-SP

a) disponibilizar informações e suporte técnico necessários para a adequada execução das atividades credenciadas; e

b) fiscalizar e monitorar o cumprimento das obrigações assumidas pelo AVALIADOR neste Termo de Adesão;

CLÁUSULA QUINTA DAS PENALIDADES CABÍVEIS

Durante toda a execução deste Termo de Adesão, o AVALIADOR estará sujeita às penalidades e sanções administrativas previstas no edital de credenciamento nº [nº do edital]

CLÁUSULA SEXTA DA RESCISÃO DO TERMO DE ADESÃO

O presente Termo de Adesão poderá ser cancelado nas seguintes situações:

a) não cumprimento ou cumprimento irregular de normas estabelecidas na legislação federal e estadual, nas Resoluções do CONTRAN, na Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, na Portaria Normativa DETRAN-SP nº 46, de 2025, no edital de credenciamento nº [nº do edital] e neste Termo de Adesão;

b) decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade;

c) caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução deste Termo de Adesão;

d) razões de interesse público, devidamente justificadas;

e) ausência dos requisitos e condições exigidos para o credenciamento, nos termos do artigo 8º da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024;

f) requerimento do AVALIADOR.

CLÁUSULA SÉTIMA DA COLETA, DO ARMAZENAMENTO E DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS

1. O AVALIADOR expressamente concorda e autoriza a coleta e o armazenamento de seus dados pessoais, nos termos da Lei federal nº 13.709, de 2018, Lei geral de Proteção de Dados Pessoais, pelo DETRAN-SP.

2. Os dados pessoais fornecidos pelo AVALIADOR poderão ser compartilhados com órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, para a execução do disposto na Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024.

CLÁUSULA OITAVA DA VIGÊNCIA

Este Termo de Adesão terá vigência de 5 (cinco) anos, contados da data de sua assinatura, podendo ser renovado sucessivamente, desde que preenchidos pelo AVALIADOR os requisitos necessários para o credenciamento.

CLÁUSULA NONA DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir questões oriundas deste Termo de Adesão que não forem resolvidas administrativa e amigavelmente, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

ANEXO III
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

ItemInfraçõesClassificação
  1ª ocorrência2ª ocorrência (24 meses)3ª ocorrência (24 meses)4ª ocorrência (24 meses)
Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024
1Dar causa à inexecução parcial do Termo de AdesãoA ou (TAC)M e A ou M e S15M e S30 ou CM e C
2Faltar com o respeito ao cidadão e/ou servidor da Administração PúblicaA ou (TAC)M e A ou M e S15M e S30 ou M e CM e C
3Descumprir regras de identidade visual ou do uso da marca de identificação do operador de atividade delegada ou regulada pelo Detran-SP, quando for o casoA ou (TAC)M e A ou M e S15M e S30 ou M e CM e C
4Recusar, injustificadamente, a prestação de informações requeridas pelo cidadãoA ou (TAC)M e A ou M e S15M e S30 ou M e CM e C
5Negligência na execução das atividades delegadas ou reguladas pelo Detran-SP e nos serviços administrativos de sua responsabilidade direta.M e S15M e S30M e C-
6Utilizar indevidamente os sistemas informatizados do Detran-SP;M e S30M e C--
7Deixar de adotar, em todas as transações, os meios específicos de pagamento e os contratos inteligentes estabelecidos pelo Detran-SP;M e S30M e C--
8Recusar, injustificadamente, o fornecimento de informações solicitadas pelo DETRAN-SP;M e S30M e C--
9Deixar de comunicar o DETRAN-SP a alteração de qualquer documento, requisito ou condição previstos nos artigos 7º e 8º desta Portaria Normativa;M e S30M e C--
10Apresentar declaração ou documentação falsaM e C---
11Praticar ato fraudulento na execução do Termo de AdesãoM e C---
12Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer naturezaM e C---
13Praticar ato lesivo previsto no artigo 5º da Lei federal nº 12.846, 2013M e C---
14Praticar ato de improbidade contra a fé pública, contra o patrimônio ou contra a administração pública ou privadaM e C---
15Prestar serviços não observando as obrigações fiscais, em especial sem emitir a nota fiscal;M e C---
16Retardar, obstar ou dificultar a fiscalização ou a auditoriaM e C---
17Exercer as atividades em local diverso do constante no Termo de Adesão, quando houver expressa vedação legalM e C---
18Inobservar os compromissos de integridade e transparência de que tratam os artigos 14 a 17 desta Portaria NormativaM e C---
19Praticar ato previsto na legislação penalM e C---
20Exercer atividade diversa à delegada que caracterize conflito de interesse durante o processo de habilitação.M e C---
21O descumprimento, ainda que parcial, de quaisquer dos requisitos mínimos exigidos na fase de habilitação do processo de credenciamento.M e C---
Portaria Normativa DETRAN-SP nº 46, de 20 de outubro de 2024
22Apresentar índice igual ou superior a 90% e inferior a 95% de conformidade em três editais distintos durante o período de credenciamento.M e S30M e C--
23Apresentar índice inferior a 90% de conformidade em três editais distintos durante o período de credenciamento.M e S60M e C--

ANEXO IV
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

O Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-SP), neste ato representado por [XXXXXXXX], [cargo], com fundamento no § 1º, do artigo 23, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024, firma o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA com [nome do despachante], inscrito no [CPF/CNPJ] nº [XXXXXX], doravante denominado CREDENCIADO, mediante as cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DA DESCRIÇÃO PRECISA DO FATO

O presente Termo de Ajustamento de Conduta tem origem nos fatos apurados e relatados no Relatório de Fiscalização nº [XXXXXX], que identificou a prática da seguinte infração

CLÁUSULA SEGUNDA DO RECONHECIMENTO E DO COMPROMISSO

O CREDENCIADO assume a responsabilidade pela irregularidade do fato descrito no Relatório de Fiscalização nº [XXXXXXXXXX] e compromete-se a ajustar sua conduta, bem como observar os deveres e proibições, normas e exigências técnicas previstas no edital de credenciamento, na legislação de trânsito, e na Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS

Durante o prazo de cumprimento do presente Termo de Ajustamento de Conduta o CREDENCIADO compromete-se a observar e cumprir o disposto na legislação de trânsito, nas Resoluções do CONTRAN e normas do DETRAN-SP, expedir relatórios completos, fundamentados e devidamente assinados, observando prazos e, em especial, as infrações descritas no edital de credenciamento nº [XXX].

CLÁUSULA QUARTA DO PRAZO E DA FORMA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES

O prazo de cumprimento do presente Termo de Ajustamento de Conduta será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.

Parágrafo único – Cumprida as obrigações assumidas no prazo de que trata o caput, será declarada extinta a punibilidade do CREDENCIADO.

CLÁUSULA QUINTA DA FORMA DE FISCALIZAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS

O cumprimento das obrigações assumidas pelo CREDENCIADO neste Termo de Ajustamento de Conduta poderá ser fiscalizado a qualquer tempo pelo DETRAN-SP, mediante análise técnica dos relatórios emitidos e demais documentos produzidos pelo avaliador.

CLÁUSULA SEXTA DA RESCISÃO

Na hipótese de descumprimento das obrigações assumidas pelo CREDENCIADO, ou de cometimento de nova falta funcional, durante o prazo de que trata a cláusula 4ª, o presente Termo de Ajustamento de Conduta, será automaticamente rescindido e adotadas as providências previstas na legislação.

Assim, por estarem ajustadas e compromissadas, as partes firmam o presente Termo de Ajustamento de Conduta que passará a produzir seus efeitos jurídicos e legais nos termos da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024.

LOCAL, DATA

ASSINATURA DO CREDENCIADO

ASSINATURA DO REPRESENTANTE DO DETRAN-SP